Mutirão de negociações fiscais de Gurupi tem prazo prorrogado até 15 de dezembro

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Mutirão de negociações fiscais de Gurupi tem prazo prorrogado até 15 de dezembro

A prefeita de Gurupi, Josi Nunes, determinou nesta quarta-feira, 15, a prorrogação do prazo para o contribuinte gurupiense aproveitar os benefícios oferecidos pelo 1º Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi, até o dia 15 de dezembro deste ano.

“Decidimos efetuar a prorrogação dos efeitos do Mutirão, a pedido do Fórum, para atendimento daqueles contribuintes que não puderam se deslocar ao Mauro Cunha durante o período do Mutirão, mas que desejam estar em dia com o Município e com a justiça. Todos os benefícios, que incluem o desconto de até 100% das multas e juros, estarão mantidos até 15 de dezembro”, destacou a Prefeita.

Durante o período de prorrogação, as negociações fiscais serão realizadas, no horário normal de funcionamento: na Central de Execuções Fiscais do Fórum de Gurupi, para os débitos ajuizados, assim como as audiências consideradas necessárias; no horário de expediente, das 12h às 18h.

No atendimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (Rua 1), para os débitos ajuizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, no horário de expediente das 08h às 14h.

Os débitos anteriormente negociados no período inicial de 06 de 12 de novembro de 2023 não serão objetos de novas negociações, podendo ser realizada apenas a atualização da data para pagamento do boleto ou o estorno integral de parcelamento para pagamento à vista.

O contribuinte também pode emitir o boleto com os benefícios do Mutirão diretamente no site da Prefeitura, no Portal do Cidadão, no serviço Consulta de Débitos. Para tanto, após o procedimento de consulta, deverá clicar na opção “Pagamento à Vista”.

Podem ser negociadas dívidas de tributos municipais como o IPTU, ISS, entre outras taxas, sejam elas judiciais ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não para cobrança judicial. Os descontos em juros e multas chegam a 100% em casos de pagamento à vista. O contribuinte tem a opção de parcelar também, podendo ter descontos de até 80%, para parcelas em 12 vezes e o mínimo é de 40% em casos de parcelamento de até 96 vezes.

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