Mutirão de negociações fiscais de Gurupi prevê descontos de até 100% em juros e multas

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Mutirão de negociações fiscais de Gurupi prevê descontos de até 100% em juros e multas

Para promover oportunidade de regularização de débitos fiscais de cidadãos e empresas junto a administração municipal, evitando assim a cobrança judicial, a Prefeitura de Gurupi em parceria com o Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça realizará de 6 a 12 de novembro, das 8h às 18h, o Mutirão de Negociações Fiscais de Gurupi.

Todos os débitos fiscais e não fiscais do Município de Gurupi, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não para cobrança judicial. Uma estrutura será montada no Centro de Convenções Mauro Cunha para atender os cidadãos que tiverem interesse em aderir ao programa de incentivos. O horário de atendimento será por ordem de chegada com entrega de senha. Os interessados devem levar documentos de identificação.

O Mutirão prevê descontos de até 100% do valor de juros e multas, em caso de pagamentos à vista, em casos de parcelamento até 80% de desconto, para parcelas em 12 vezes e o mínimo é de 40% em casos de parcelamento de até 96 vezes.

“Esta é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal junto ao Município, temos diversas opções de parcelamento todas as opções têm descontos de juros e multas. E o mutirão é importante para o cidadão que vai ter sua situação regularizada, para o Judiciário, reduzindo o acervo judicial e também para o Município, pois não temos nenhum interesse de que o processo chegue até o TJ”.

As seguintes dívidas entram nas negociações:
1-Tributos municipais, lançados pelo fisco ou declarados pelo contribuinte: Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis; imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); taxas pela prestação de serviços ou pelo exercício do poder de polícia; Contribuição de Iluminação Pública;

2-Créditos não tributários referentes a: multas formais por descumprimento de obrigações tributárias acessórias; multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia de posturas, edificações, meio ambiente e vigilância sanitária; multas em razão de descumprimento da legislação de licitações e contratos; preços públicos, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.

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