O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da comarca de Alvorada, condenou o município de Alvorada a indenizar um servidor efetivo aposentado em R$ 22,7 mil por nunca ter recebido os abonos salariais previstos em lei durante os 17 anos que prestou serviço à prefeitura. A decisão foi publicada na última segunda-feira (27/11).
De acordo com a ação de cobrança de adicional por tempo de serviço, o aposentado trabalhou como vigia no Município de 1997 a 2014, quando se aposentou por idade pelo INSS. Conforme a defesa, ao longo dos anos como servidor efetivo, o requerente nunca recebeu o abono salarial previsto na lei municipal nº 478/1996, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada.
Na decisão, o magistrado enfatiza o que diz a legislação municipal e reconhece o direito do aposentado ao recebimento das verbas pleiteadas. “Encontra-se disciplinado no art. 106, caput, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Alvorada que o adicional por tempo de serviço será concedido por quinquênio de efetivo exercício no serviço público municipal […] até o limite de sete quinquênios. O parágrafo segundo estabelece que o adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completa o tempo de serviço exigido”, destacou.
Com direito a receber o valor equivalente a três quinquênios, o juiz fixou a indenização ao servidor aposentado em R$ 22.768,80. O montante deverá ser pago com atualização monetária, incidindo o imposto de renda.