MPTO dá prazo de 72 horas para Município de Palmas adotar medidas de atendimento a pessoas em situação de rua durante pandemia.

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MPTO dá prazo de 72 horas para Município de Palmas adotar medidas de atendimento a pessoas em situação de rua durante pandemia.

Considerando a situação do aumento da vulnerabilidade da população de rua em razão da pandemia do coronavírus, as 15ª, 27ª e 19º Promotorias de Justiça da Capital expediram, nesta terça-feira, 24, recomendação administrativa à prefeita de Palmas, Cintia Ribeiro, para que no prazo de 72 horas, repasse informações sobre as pessoas em situação de rua da capital e sobre plano de trabalho elaborado para prevenir e conter a epidemia nos equipamentos socioassistenciais de acolhimento.

Entre as recomendações, o Ministério Público requer que continuem em funcionamento os equipamentos e serviços públicos ligados ao atendimento social e de saúde e que sejam disponibilizados insumos para proteção individual como álcool em gel, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal e outros.

A prefeitura também deverá adotar medidas para abrigamento, em condições de dignidade, destinando espaço prioritário aos grupos de risco (portador de doenças crônicas, idosos, mulheres gestantes, etc) e para reduzir o número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento institucional.

Quanto à alimentação, deverão ser distribuídas três alimentações diárias em restaurantes populares e cestas básicas àqueles inseridos no programa bolsa moradia. Também caberá ao Município antecipar a vacinação necessária à imunização e assegurar espaço adequado àqueles que tiverem suspeita de contaminação por coronavírus.

Os promotores de Justiça Rodrigo Grisi, Araína Cesária D´Alessandro e Thiago Ribeiro  que assinam a recomendação, também alertam sobre a necessidade de liberação de recursos para serviços de proteção  de materiais informativos, dentre outras medidas.

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