MPF/TO quer garantir que ex-alunos de Faculdade em Dianópolis recebam seus diplomas

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MPF/TO quer garantir que ex-alunos de Faculdade em Dianópolis recebam seus diplomas

Mais de 100 acadêmicos foram prejudicados pela troca da natureza jurídica da mantenedora da Faculdade, que era pública e depois se tornou privada

O Ministério Público Federal (MPF/TO) ingressou com ação na Justiça para garantir que ex-alunos da Faculdade para o Desenvolvimento do Sudeste do Tocantins (FADES), recebam seus certificados de conclusão de curso e diplomas de ensino superior. Pelo menos 106 acadêmicos dos cursos de Administração, Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão de Agronegócios, foram prejudicados por leis municipais, que repassou a gestão da Faculdade da administração pública para a iniciativa privada. A FADES é localizada em Dianópolis.

A ação foi protocolada pela Procuradoria da República no município de Gurupi, no dia 31 de agosto. A Procuradoria relata que em 2011 a prefeitura de Dianópolis editou leis para extinguir a Fundação de Ensino Superior do Sudeste do Tocantins (FESTO), entidade pública responsável por manter a FADES em funcionamento. Em seguida, houve a transferência da Faculdade para a iniciativa privada.

O problema, segundo o procurador da República, Marcelo José da Silva, que ingressou com a ação, é que no decurso dessas mudanças não houve providência da antiga e da nova administração para expedir os diplomas dos alunos que já haviam concluído as suas graduações. “O caso é grave. Além dos alunos verem frustradas as suas Parceirosexpectativas da formação completa em nível superior, e até investirem recursos financeiros para realizar esse sonho, a não expedição do diploma impossibilita que os mesmos ingressem efetivamente no mercado de trabalho”, declarou.

O MPF pede na justiça que as empresas e o poder público adotem as medidas necessárias para expedir os certificados e diplomas de todos os acadêmicos formados na FADES, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Também pede que os envolvidos sejam condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil para a cada aluno lesado, por danos morais.

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