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MPE requer que município de Formoso do Araguaia seja obrigado a adequar os gastos com pessoal ao limite legal

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Formoso do Araguaia, na segunda-feira, 1º, visando obrigar a administração pública a promover o enquadramento dos gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo dados encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao MPE, desde o ano de 2017 o município vem extrapolando os limites de alerta, prudencial e máximo de gastos com pessoal, chegando a comprometer até 86,52% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento, conforme dado referente a março de 2018. O limite máximo para este gasto é de 54%.

Apesar de alertada tanto pelo Ministério Público quanto pelo Tribunal de Contas, a administração não buscou reorganizar sua situação fiscal. Pelo contrário, estaria adotando providências que resultam no aumento das despesas com pessoal, a exemplo da edição da Medida Provisória nº 001, de janeiro de 2019, que autorizou a prefeitura a realizar a contratação temporária de 132 servidores.

O atual prefeito de Formoso do Araguaia é Wagner Coelho Oliveira, que ocupa o cargo desde o ano de 2013. Sua inércia em regularizar a situação revela “total descompromisso com a legalidade, probidade, moralidade e economicidade” e pode “provocar um colapso nas contas públicas, comprometendo, inclusive, o pagamento dos salários dos servidores públicos”, conforme consta no texto da Ação Civil Pública.

Em consulta ao Portal da Transparência, a Promotoria de Justiça de Formoso do Araguaia verificou que, no mês de fevereiro de 2019, o município possuía em sua estrutura administrativa 110 servidores comissionados e 113 servidores contratados temporariamente, o que corresponde a um gasto mensal total de R$ 380.311,63.

Providências
Autor da ação, o promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto requer que o município seja obrigado pela Justiça a adequar seus gastos com pessoal ao limite prudencial, mediante a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança em, pelo menos, 20%; e mediante a redução das despesas com contratações temporárias em, pelo menos, 50%. Também pede-se que o município se abstenha imediatamente de celebrar novos contratos temporários, ressalvados os casos referentes a profissionais médicos.

Em caso de descumprimento de uma possível decisão judicial, pede-se a imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser paga, de forma solidária, pelo prefeito. 

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