MPE quer anulação de contrato da Câmara de Gurupi para a locação de veículos

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MPE quer anulação de contrato da Câmara de Gurupi para a locação de veículos

O Ministério Público aponta que a empresa vencedora da licitação, Empório A&E Eireli, não possui qualificação técnica

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Gurupi e contra a empresa Empório A&E Eireli requerendo a anulação do contrato firmado para a locação de veículos ao Poder Legislativo municipal. A licitação, realizada em fevereiro, foi destinada à locação de 13 veículos de categoria popular devidamente segurados pelo período de 10 meses.

A justificativa é a de que o processo licitatório para a contratação do serviço de locação foi direcionado, com o objetivo de restringir a participação de empresas da área. Isso teria impedido o Legislativo de escolher uma proposta mais vantajosa e resultado em contrato mais oneroso. Também é apontado que a empresa vencedora não possui qualificação técnica.

Conforme a proposta selecionada na licitação, a locação de cada veículo custará valor mensal de R$ 2.950,00. Desse modo, a locação dos 13 veículos ao longo dos 10 meses resultará em gasto na ordem de R$ 383.500,00.

Ocorre que, em cotação de mercado realizada pela própria Câmara Municipal, a empresa Localiza propôs a locação de cada veículo por R$ 1.720,00, o que resultaria em um contrato de aproximadamente R$ 223.600,00. Ou seja, o Legislativo economizaria quase R$ 160.000,00 no valor total.

Porém, a 8ª promotoria de Justiça de Gurupi aponta que a Câmara Municipal agiu com suposta má-fé e elaborou o edital de licitação de modo a excluir da competição as empresas de maior porte e maior tradição do mercado. Isso porque elas trabalham com seguros que preveem valores de indenização por danos corporais superiores aos de indenização por danos materiais. Sabendo disso, o Legislativo inverteu as coberturas no edital de licitação, o que impediu a participação de empresas como a Localiza, Hertz e Unidas. Somente duas empresas pequenas apresentaram proposta.

“Ora, sabido é que as mais renomadas e respeitadas locadoras de automóveis do mercado, cujos preços de locação são mais acessíveis e competitivos, possuem toda a sua frota de veículos devidamente segurada, de modo que, por força de burocracia e logística operacional, seria inviável que estas, com o propósito de participar da licitação da Câmara Municipal de Gurupi, rescindissem o contrato de apenas treze veículos de suas grandiosas frotas e os segurassem novamente”, avalia o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, autor da ACP.

Exemplificando o prejuízo aos cofres públicos, o Promotor de Justiça ainda cita que, com o valor gasto em locação ao longo de um ano, é possível adquirir 13 carros Fiat Mobi e ainda utilizar o saldo restante para pagar as despesas com seguro e com as primeiras revisões de fábrica.

Qualificação técnica
O Ministério Público aponta que a empresa vencedora da licitação, Empório A&E Eireli, não possui qualificação técnica e não poderia ter sido habilitada pelo licitante. Isso porque participou apenas uma vez de licitação para a locação de automóvel, no ano de 2014, ocasião em que locou um único veículo, um antigo caminhão, modelo D-40, ano 1992.

Também foi apurado pelo MPE que a empresa possui atualmente um único veículo registrado em seu nome (um Volkswagen modelo Fox 1.0, ano 2014) e que no endereço informado como o de sua sede, na cidade de Crixás do Tocantins, funciona apenas um modesto comércio, onde estão expostos à venda perfumes, cremes hidratantes, balinhas e chicletes. Nenhum morador da vizinhança jamais viu veículos sendo locados no local.

Pedidos
A Ação Civil Pública pede ao Judiciário a concessão de liminar que suspenda o contrato de locação dos veículos, sob pena da imposição de multa diária de R$ 1 mil ao presidente da Câmara Municipal, em eventual caso de descumprimento. No julgamento do mérito, pede-se que seja declarada nula a licitação e o contrato firmado entre a Câmara Municipal e a Empório A&E Eireli.

O MPE também quer que, antes de realizar nova licitação, o Legislativo seja obrigado a realizar estudo técnico que avalie se será mais vantajoso locar ou adquirir veículos.

Controle da frota
O Ministério Público requer, ainda, que o Poder Legislativo de Gurupi seja obrigado a adesivar os veículos de sua frota, de modo a caracterizá-los como sendo de uso público e permitir que a sociedade e os órgãos de controle fiscalizem seu uso.

Ainda é requerido que a Câmara Municipal passe a exigir dos vereadores o registro de informações sobre cada deslocamento intermunicipal dos veículos colocados à sua disposição. A medida visa também o controle do uso dos carros. Atualmente, a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi possui um inquérito civil em andamento, no qual constam elementos de prova de uso dos veículos por alguns vereadores para atividades particulares.

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