MPE assegura competência de Gurupi para a realização do Licenciamento Ambiental

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MPE assegura competência de Gurupi para a realização do Licenciamento Ambiental

O Ministério Público do Estado do Tocantins por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi Defesa do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Fundações publicou a Recomendação nº 003/2019 com o objetivo de assegurar a competência do Município de Gurupi para a realização das ações do licenciamento ambiental.  

De acordo com a recomendação, elaborada segundo a Lei Complementar (LC) nº140/2011, que trata da competência relativa à proteção ambiental, Gurupi possui “órgão ambiental capacitado”. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Gurupi tem em sua Diretoria de Meio Ambiente um quadro de pessoal composto por profissionais qualificados para a realização das ações; dispõe de organograma do processo de licenciamento e instalações físicas da equipe; e também possui Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Outro termo considerado, é que não se pode exigir termo de cooperação entre o Estado e os Municípios para que seja realizada as ações de licenciamento ambiental em âmbito local. De acordo com a Carta Magna de 1988 esta exigência, constante na Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) nº 073/2017, se mostra ilegal e afronta a competência dos municípios.

O documento recomenda ao presidente do Naturatins que não exija mais do município de Gurupi a celebração de termo de cooperação técnica para a realização do licenciamento ambiental.

Foi recomendado ao município de Gurupi que se observe atentamente o procedimento legal para a execução do licenciamento ambiental, bem como a publicidade dos pedidos de licenciamento, sua renovação ou concessão; e que seja firmada parcerias com órgãos ambientais para que se tenha um poder de fiscalização maior.

Ao COEMA recomendou-se a adequação da resolução nº 073/2017, para que se exclua a exigências contidas no artigo 6º, quanto ao licenciamento ambiental por parte dos municípios, por interferir na competência dos entes federativos, bem como extrapolar a delegação concedida pela LC nº 140/2011.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Domingos Tavares falou do trabalho que vem sendo realizado pela Diretoria de Meio Ambiente. “Já foram identificados em primeira análise mais de 300 empreendimentos dentro da competência municipal de licenciamento ambiental e nos próximos dias eles estarão recebendo uma visita técnica de avaliação e notificação para que se regularizem ambientalmente”, disse Domingos e colocou a diretoria de meio ambiente à disposição. “Estamos com a secretaria de portas abertas para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos.  Queremos evitar que a população que depende do licenciamento ambiental passe por transtornos e tranquilizá-la quanto a segurança jurídica do trabalho que realizamos e evitar informações conflitantes”, conclui o secretário.

Quaisquer dúvidas o interessado poderá entrar em contato com a equipe da Diretoria de Meio Ambiente pelos telefones 3301-4338 ou 4336 e pelo e-mail [email protected].

Confira nos links, a seguir, a íntegra da Recomendação nº 003/2019 e da Nota de Repúdio emitida pela Associação Nacional dos órgãos Municipais do Meio Ambiente (ANAMMA), respectivamente:

http://gurupi.to.gov.br/resources/arquivos-publicados/Recomendacao_003-2019_08042019.pdf

https://www.anamma.org.br/single-post/2019/04/26/NOTA-DE-REP%C3%9ADIO

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