MPE pede afastamento do prefeito Wagner da Gráfica de Formoso do Araguaia por suposto rombo de R$ 12,7 milhões em previdência

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MPE aponta prejuízo no Instituto de Previdência de Formoso do Araguaia superior a R$ 12 milhões e pede afastamento do prefeito

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta quinta-feira, 6, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em que pede o afastamento preventivo do prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner Coelho de Oliveira, e a regularização dos repasses devidos ao Instituto de Previdência de Formoso do Araguaia (Formoso Prev).

Segundo as informações levantadas pelo MPE, desde a sua posse, em 2013, Wagner da Gráfica vem praticando atos irregulares quanto à gestão dos recursos, promovendo o desconto no contracheque dos servidores segurados e estabelecendo as contribuições patronais que cabem à prefeitura nos orçamentos anuais, mas deixando de recolher os recursos aos cofres do Formoso Prev.

A dívida acumulada entre os anos de 2014 e 2018 (dados atualizados até julho/2018) alcança R$ 12.780.767,70, sendo, deste total, R$ 9.449.501,27 correspondentes à contribuição patronal; R$ 876.708,88 à contribuição dos segurados e R$ 2.454.557,55 aos juros e atualizações monetárias.

O prefeito teria celebrado termos de acordo para o parcelamento e para o reparcelamento dos débitos previdenciários, nos anos de 2013 e 2017, respectivamente, mas as obrigações continuaram não sendo cumpridas.

A Ação Civil Pública aponta que, desde a posse do prefeito, o patrimônio líquido do Formoso Prev sofre declínio, tendo passado de R$ 6.762.160,09 em janeiro de 2013 para R$ 367.406,34 em agosto de 2018.

Também em decorrência da má gestão, o Município de Formoso do Araguaia encontra-se sem o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que impede o recebimento de transferências voluntárias do Governo Federal, a exemplo de contratos, convênios, acordos e empréstimos.

Pedidos

Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Rui Gomes Pereira da Silva Neto pede que o prefeito seja afastado por meio de decisão liminar, pelo prazo de 180 dias, medida que considera necessária para que o gestor não destrua provas dos ilícitos praticados e impossibilite a instrução processual.

Ainda por meio da concessão de liminar, o MPE busca a decretação da indisponibilidade de bens do prefeito no valor de R$ 13.780.767,70 a fim de garantir a reparação do dano causado e o pagamento de multa, por ocasião de eventual condenação do gestor. Ainda é requerida a quebra de sigilo fiscal de Wagner Ramos, no que se refere às declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal nos últimos cinco anos.

Por ocasião do julgamento do mérito da ação, o representante do MPE pede que o prefeito seja condenado a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao Formoso Prev e a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão, entre outras penalidades.

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