Ministério Público Federal reforça decisão favorável ao governador Wanderlei Barbosa em ação de abuso de poder político

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Ministério Público Federal reforça decisão favorável ao governador Wanderlei Barbosa em ação de abuso de poder político

Parecer do MPF confirma legitimidade das contratações temporárias de servidores pelo governo do Tocantins, rejeitando alegações de finalidade eleitoral em ano de disputa.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu nesta semana um parecer que vai ao encontro da decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), negando a tentativa de cassação do mandato do governador Wanderlei Barbosa. A ação, movida pelo senador Irajá Abreu e pela coligação “O Futuro É Para Já”, alegava abuso de poder político durante as contratações temporárias de servidores em 2022. No entanto, o parecer do MPF reforça a ausência de provas robustas e a necessidade de atender ao interesse público como fundamentos para legitimar as ações do governo.

Entenda a Ação Judicial Eleitoral

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Futuro É Para Já” acusava o governo de Wanderlei Barbosa de ter contratado temporariamente 16 mil servidores durante o ano eleitoral de 2022 com “finalidade eleitoral” e sem justificativa adequada. Entre as evidências apontadas, estava a prorrogação de 8.833 contratos temporários realizada em dezembro de 2021, o que, segundo a coligação, indicaria falta de urgência para novas contratações no ano seguinte.

O TRE-TO, no entanto, já havia julgado improcedente a acusação, destacando que as contratações ocorreram em virtude de uma necessidade emergencial na área de saúde, e que não havia indícios de que a decisão possuísse motivação eleitoral. Na visão do tribunal, faltavam provas conclusivas que demonstrassem o abuso de poder político, decisão agora apoiada pelo MPF.

Justificativa da Decisão

Em seu parecer, o relator do caso, Ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou a ausência de provas contundentes, enfatizando que “a situação concreta demonstra que não houve violação à Lei nº 9.504/97”. O ministro também reforçou que as contratações temporárias cumpriram os requisitos de interesse público excepcional, não configurando abuso de poder.

Além disso, o parecer do MPF, emitido no dia 11 de novembro de 2024, aponta que as contratações realizadas pelo governo de Wanderlei Barbosa visavam manter serviços essenciais no Estado, uma justificativa essencial para a legalidade das ações do governo estadual.

Resposta de Wanderlei Barbosa

Ao comentar a decisão, o governador Wanderlei Barbosa reiterou seu compromisso com a população tocantinense. “A Justiça foi clara em sua análise e reafirmou que nosso compromisso com o povo do Tocantins está em primeiro lugar. Continuaremos trabalhando incansavelmente para levar desenvolvimento e serviços de qualidade aos tocantinenses”, declarou Barbosa, sinalizando sua disposição em continuar focado nas demandas do Estado.

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