Alterações na legislação impactam a transparência mínima exigida no para-brisa e implicam multas e pontos na CNH em caso de descumprimento
Os motoristas devem ficar atentos às mudanças trazidas pela nova lei do Insulfilm, uma vez que a Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor, alterando a Resolução 960/2022 em janeiro deste ano.
De acordo com o Contran, a principal modificação na lei diz respeito à transparência mínima exigida para o para-brisa. Anteriormente, a legislação estabelecia uma transparência mínima de 75%, porém, agora, esse valor foi reduzido para 70%, conforme informou o jornal “Estadão”. No entanto, vale ressaltar que a lei não sofreu alterações em relação aos vidros laterais e traseiros, permanecendo o índice de 28%.
Diante dessas mudanças, é essencial que os motoristas estejam atentos, pois podem ser abordados em blitz de trânsito para fiscalização do cumprimento da nova lei do Insulfilm.
A lei estipula que “a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”.
É importante destacar que o descumprimento da lei do Insulfilm sujeita os motoristas a uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso seja constatado o descumprimento da legislação, o motorista deverá remover o Insulfilm no local. No entanto, caso não seja possível realizar a remoção imediata, o veículo poderá ser retido.
Vale ressaltar que veículos blindados, veículos agrícolas e aqueles que circulam fora das vias públicas estão isentos da lei do Insulfilm.
É fundamental que os motoristas estejam cientes das mudanças na legislação e estejam em conformidade para evitar penalidades e garantir a segurança e a regularidade de seus veículos.
Fonte: Capitalist