A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, recebeu no dia 24 a inicial do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB). O órgão alega que o gestor não teria cumprido determinações judiciais e, por isso, deve ser responsabilizado por crime de improbidade administrativa.
O MPE ingressou com a Ação Civil Pública em abril, visando o reconhecimento da procedência da inicial e posterior condenação do pessebista. As decisões que teriam sido descumpridas se tratam da nomeação de aprovados em concurso público para o cargo de agente comunitário da saúde e jornalista. Porém, o órgão aponta que o prefeito deixou de executar diversas outras determinações, que também foram objetos de outras ações civis públicas.
– Veja a íntegra da inicial do MPE
“O descumprimento de ordem judicial, afora o prejuízo que causa à parte favorecida pela decisão, ocasiona desgaste à imagem do Poder Judiciário, ante o descrédito gerado junto à sociedade. De fato, as decisões judiciais devem ser cumpridas. No caso vertente houveram duas decisões judiciais proferidas e não cumpridas pelo requerido, sem qualquer justificativa plausível, restando, configurada a consciência e a vontade do gestor em não cumprir as decisões judiciais”, ressalta o MPE.
Segundo o promotor de Justiça da Capital Miguel Batista de Siqueira Filho, responsável pelo caso, foram expedidos ofícios ao prefeito Carlos Amastha, solicitando informações sobre os descumprimentos judiciais. Contudo, o representante do MPE diz não ter obtido resposta. “Nem mesmo a imposição de multa pelo nobre magistrado, foi suficiente a inibir a omissão do prefeito face as decisões”, destaca o órgão.
Na decisão, a juíza afirma que a Ação Civil Pública contém documentos que conduzem, “aparentemente”, à existência do ato de improbidade apontado pelo Ministério Público. “Assim, a partir do deslinde processual, serão confirmados ou não os indícios apontados na inicial”, argumenta.
Contudo, ela também menciona que o prefeito confirma a realização das nomeações após trâmite administrativo. “O caso, portanto, em respeito ao demandado e à sociedade deste Estado, exige um provimento meritório para que se sane a questão e não paire dúvidas a respeito da ocorrência ou não de atos ímprobos”, anotou a magistrada.
O gestor tem o prazo de 15 dias para se manifestar da decisão. O MPE também é intimado a se manifestar e após isso o processo vai para julgamento final.
– Confira a íntegra da decisão
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