A decisão também vale para a ex-vice governadora e atual deputada estadual, Cláudia Lelis. Segundo a Justiça Federal, no período da eleição suplementar, em 2018, houve prejuízos aos cofres públicos.
A Justiça Federal do Tocantins determinou, nesta quarta-feira (10), o bloqueio dos bens do ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e da ex-vice-governadora e atual deputada estadual, Cláudia Lelis (PV). A decisão é para que haja o pagamento dos custos do primeiro e segundo turno da eleição suplementar no Tocantins. De acordo com a decisão, no período da eleição, no primeiro semestre de 2018, houve prejuízos aos cofres públicos.
O governador e a vice foram cassados pelo TSE durante um processo que analisava caixa dois durante a campanha de 2014. O governador foi eleito três vezes e cassado duas.
A decisão do bloqueio de R$ 13,5 milhões é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, que também determina o bloqueio de bens do irmão do ex-governador, José Edmar de Brito Miranda Júnior, e do diretório regional do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) alega que a cassação dos mandatos de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “gerou prejuízo milionário à União”.
De acordo com o juiz federal, os R$ 13,5 milhões são referentes às despesas da Justiça Eleitoral para custear os dois turnos da eleição suplementar.
“Diante da constatação do dano ao erário e da delimitação de sua autoria após exaustivo exame de provas no âmbito do TSE, a indisponibilidade dos bens dos responsáveis consiste em medida absolutamente proporcional”, disse o juiz.
As defesas de Marcelo Miranda e da ex-vice governadora e deputada estadual Claudia Lelis, informaram, por telefone, que só vão se posicionar quando tiverem acesso à decisão.
O G1 tenta contato com a defesa do irmão do ex-governador e do MDB.