Decisão judicial considera legais as publicações da prefeita de Gurupi em suas redes sociais e descarta denúncia da coligação adversária.
A Justiça Eleitoral julgou legais as publicações feitas pela prefeita de Gurupi, Josi Nunes, em suas redes sociais e, desta forma, rejeitou a representação movida pela coligação A Força Que Vem do Povo, do candidato Eduardo Fortes, contra a prefeita. A coligação acusava Josi de realizar propaganda eleitoral antecipada ao utilizar suas redes sociais para divulgar obras públicas e supostamente promover sua reeleição antes do período permitido por lei. Entretanto, o tribunal julgou improcedente a acusação.
A Justiça, no entanto, concluiu que não houve pedido explícito de votos nas postagens. Além disso, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da denúncia, destacando também a ausência de elementos que indicassem uma infração eleitoral.
Todas as ações de Josi Nunes respeitaram rigorosamente a legislação eleitoral. “Minha gestão é feita com transparência e responsabilidade com os recursos públicos. Mesmo com as inúmeras tentativas da oposição em me acusar e tentar manchar a minha imagem, seguimos firmes fazendo uma campanha limpa e pautada nas propostas e ações pelo bem de Gurupi”, declarou Josi.