Caberá ao TRE apreciar cada caso e dizer se essas pessoas vão ficar inelegíveis.
Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) de todo o país já começaram a enviar à Justiça Eleitoral as listas com os nomes de prefeitos e gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos órgãos de controle nos últimos oito anos. O envio das informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previsto na Lei nº 9.504/97.
Segundo Marina Morais, especialista em direito eleitoral, os agentes públicos que tiveram as contas consideradas irregulares pelo TCE e que não têm mais a possibilidade de recorrer junto ao Tribunal devem constar no documento. É a partir dessa lista que a Justiça Eleitoral, baseada na leis da Inelegibilidade e da Ficha Limpa, define quem vai ficar de fora das eleições municipais, marcadas para novembro deste ano, explica.
“Pela Lei da Ficha Limpa, quem tiver as contas rejeitadas, fica inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados da data da decisão que rejeitou as contas. Essa pessoa, assim que registrar o pedido de candidatura junto à Justiça Eleitoral, vai ter o pedido de registro negado”, afirma.
Caberá ao TRE apreciar cada caso e dizer se essas pessoas vão ficar inelegíveis. No Tocantins, o TCE respondeu que não encaminhou a lista ao TRE-TO. Em Pernambuco, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acredita que a lista serve para alertar aos cidadãos sobre quem não soube lidar corretamente com o dinheiro público, o que pode pesar na hora do voto.
“Ao meu ver essa lista é aquela que mais responde à pergunta: ‘o candidato foi um bom gestor?’. Se a pessoa está nela, é porque não agiu muito bem como gestor, seja por uma questão de ilegalidade, ilegitimidade e, às vezes, por questões até mais graves”, aponta.
Levantamento parcial da Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) aponta que mais de 11 mil gestores públicos, incluídos prefeitos, vereadores e servidores, poderão ficar inelegíveis, se enquadrados na Lei da Ficha Limpa, por constarem nas listas enviadas pelos TCEs à Justiça Eleitoral.
Entre as principais irregularidades estão não terem atingido o gasto mínimo com Saúde e Educação, recolhimento indevido de contribuições previdenciárias e atos de improbidade administrativa.