Na cidade de Araguaçu, região sul do Estado, M.V.T.A.L. foi condenado a indenizar a ex-namorada F.C.T.S. por difamação, calúnia e injúria em grupos de WhatsApp.
De acordo com a decisão, no WhatsApp da mesma e em diversos grupos, o réu caluniou, difamou e injuriou a vítima através de mensagens de texto, ofendendo-lhe a dignidade.
Em uma das mensagens, M.V.T.A.L. acusou indevidamente a vítima de praticar crimes e em outra postagem, injuriou a ex-namorada com palavras de baixo calão. O réu também é acusado de diversas ameaças à ex-namorada, sua filha e sua mãe.
Por ser réu primário e possuir bons antecedentes, o juiz Nelson Rodrigues da Silva condenou M.V.T.A.L. a um total de um ano e nove meses de detenção e ao pagamento de 555 dias-multa, no valor unitário de 1/30 de salário mínimo pelos crimes praticados. As penas de detenção foram convertidas em prestação de serviços comunitários, mas o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil à vítima a título de indenização por dano moral.