Ipasgu publica regras para devolução de contribuição sobre 13º

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Ipasgu publica regras para devolução de contribuição sobre 13º

Foi publicado no Diário Oficial do Município, desta segunda-feira, 13, a Portaria do Ipasgu nº 20 que institui regras para adesão voluntária à restituição da contribuição sobre o 13º salário, que foi descontada durante os anos de 2007 a 2016.

A prefeita Josi Nunes explica que durante esse período o Ipasgu efetuou desconto do valor referente à contribuição mensal do segurado incidente sobre 13º, com base em Decretos. A publicação traz as regras para o segurado ter os valores restituídos.

O presidente do Ipasgu, Zander Luís Guimarães explica que o usuário que tem direito à devolução deve preencher requerimento na central de atendimento do Ipasgu no É PRA Já, e no ato do protocolo deverá comprovar que o desconto sobre o 13º foi efetivado, ano a ano de  2007 até agosto de 2016, sob pena de indeferimento daquela parcela não comprovada.

Ele alerta que o requerimento de restituição deverá ser feito até o dia 15 de dezembro de 2023, sob pena de indeferimento. Todos os requerimentos devem estar acompanhados de cópias do comprovante de endereço, CPF e RG do interessado; todos os contracheques dos meses onde constam os descontos (pagamento do 13º) da contribuição a partir do ano de 2007 até agosto de 2016; Informações da conta bancária ou PIX.

O Presidente ainda explica que os usuários que têm direito à restituição que por qualquer motivo estão incapazes de postular a restituição, a mesma poderá ser feita pelo curador judicial. O pleito de ex-usuários já falecidos poderá ser feito pelo inventariante com o termo de inventariança.

Zander Guimarães comenta que a restituição poderá ser feita em parcela única, de acordo com a disponibilidade financeira do Instituto.

Todas as regras podem ser conferidas aqui.

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