Magistrado atua na 2ª Vara do Trabalho de Araguaína.
Todos já sabem que a linguagem utilizada nos processos judiciais é bastante formal, com termos técnicos específicos da área jurídica, chegando a ser complexa e inacessível para grande parte da população, ou seja, de difícil leitura e compreensão.
Mas o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, rompeu a barreira do juridiquês e proferiu uma decisão de forma bem descontraída e até inusitada, com ‘muito bom humor’, como o mesmo ressaltou.
Em vez de citar longos embasamentos jurídicos e jurisprudências para decidir, o juiz explicou como se fosse uma conversa corriqueira, informal, o que chamou a atenção de operadores do Direito e também de internautas nas redes sociais.
O recurso havia sido apresentado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que gerencia o Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Norte do Tocantins (HDT/UFNT).
Confira a decisão:
“Cara EBSERH:
Primeiramente, conheço do seu recurso.
Segundamente, vou te explicar o que aconteceu com muito bom humor.
R$ 18.227,64 é o valor da condenação.
R$ 18.483,33 é o valor total da liquidação.
– E a diferença, doutor, de onde vem?
– São as custas processuais, querida EBSERH!
– Mas eu já recolhi, excelência!
– Sim, eu sei. Isso está na planilha. Acontece que as custas deram um pouco mais que o valor arbitrado na fase de conhecimento, valendo lembrar que também existem as custas de liquidação.
– E o depósito recursal, seu juiz?
– Uma coisa é a da liquidação, estimada EBSERH. Outra coisa é o depósito recursal, que é atualizado e deduzido por ocasião da citação para pagamento, quando começa a execução.
– Por que isso, doutor?
– Porque depósito recursal não é pagamento (o reclamante não recebeu nada, concorda?), mas garantia do juízo. Ele pode virar pagamento daqui a algumas semanas, só que por enquanto não é. Além disso, o depósito recursal é atualizado de uma forma, e a condenação, de outra, amiga EBSERH.
– Tá.
– Pois é. Não há nada de erro material no despacho. Acredito ainda que você esqueceu de rolar a planilha de cálculos para a página seguinte, pois lá aparecem as custas e o total da liquidação.
– Uma coisa é a da liquidação, estimada EBSERH. Outra coisa é o depósito recursal, que é atualizado e deduzido por ocasião da citação para pagamento, quando começa a execução.
– Por que isso, doutor?
– Porque depósito recursal não é pagamento (o reclamante não recebeu nada, concorda?), mas garantia do juízo. Ele pode virar pagamento daqui a algumas semanas, só que por enquanto não é. Além disso, o depósito recursal é atualizado de uma forma, e a condenação, de outra, amiga EBSERH.
– Tá.
– Pois é. Não há nada de erro material no despacho. Acredito ainda que você esqueceu de rolar a planilha de cálculos para a página seguinte, pois lá aparecem as custas e o total da liquidação.