Os parlamentares encaminharam nesta terça-feira, 12, para a Comissão de Finanças, Tributação, Controle e Fiscalização, a Medida Provisória nº 23, que institui a indenização para agentes dos sistemas penitenciário e prisional e para servidores que exercem atividades de atendimento Socioeducativo.
A medida foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) junto com outras matérias tributárias.
O Executivo propõe valores para pagamento das indenizações, a partir de janeiro de 2024, de R$ 700,00 para servidores efetivos ocupantes dos cargos de policial penal, agente analista de Execução Penal e Agente Socioeducativo, das Unidades Penais de Porte I, II e III e Unidades Socioeducativas I e II. Já para os ocupantes de cargos nas Unidades Penais IV e Unidades Socioeducativas III, a indenização para os servidores efetivos será de R$ 800,00.
O autor justifica no texto que as indenizações são necessárias para preservar as condições de normalidade na segurança da população carcerária e socioeducanda e manter as funções desempenhadas nas respectivas Unidades Executoras das Políticas Penais e Socioeducativas.
Redução de IPVA
Em um dos projetos do Governo que dispõe sobre o código tributário estadual, fica proposto a redução de 30% na base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas operações e aquisição de veículos movidos a motor elétrico. A proposta também visa incentivar a redução de emissões de gases poluentes, já que os motores elétricos são fonte de energia limpa e sustentável evitando impactos negativos à saúde pública.
Redução de ICMS
Já a MP Nº 21 trata da redução na base do cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
Defensoria Pública
Duas matérias de autoria da Defensoria Pública do Estado também serão analisadas na Comissão de Finanças, o Projeto de Lei Complementar nº 55 que organiza a estrutura da Defensoria Pública e o projeto que altera a lei nº 2.252 de 2009, que trata de mudanças no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, dos servidores auxiliares da Defensoria.