Homicídio brutal motivado por ciúmes foi praticado na frente da filha da vítima; condenado está foragido e MPTO obteve pena máxima.
Nesta segunda-feira, 2, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve a condenação de um homem de 32 anos e 23 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio de sua ex-companheira. O crime, ocorrido em 23 de novembro de 2019, na residência da vítima no Setor Canaã, em Gurupi, chocou a comunidade pela sua brutalidade. Mesmo após a sentença, o acusado permanece foragido.
Crime Brutal e Traiçoeiro
Durante o julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Gurupi, ficou comprovado que o homem desferiu vários golpes de faca na vítima, motivado por ciúmes. O ato foi classificado como traiçoeiro, pois o condenado escondeu a faca e a utilizou imediatamente após um abraço solicitado pela ex-companheira, revelando premeditação e extrema violência.
Qualificadoras de Feminicídio e Crueldade
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, por se tratar de um crime praticado contra uma mulher em contexto de violência doméstica, e de meio cruel, dado o caráter brutal dos golpes. A pena foi agravada pelo fato de o crime ter sido cometido na presença da filha da vítima, uma criança de apenas quatro anos.
Indenização à Família da Vítima
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil à família da vítima. O Ministério Público do Tocantins, representado pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, atuou na acusação. Embora a sentença tenha sido proferida, ainda cabe recurso.