Governo publica medidas alterando cobranças de ICMS no setor de carne e atacadistas

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Governo publica medidas alterando cobranças de ICMS no setor de carne e atacadistas

Governo afirma que objetivo é incrementar a arrecadação. Textos têm validade imediata, mas precisam passar por votação na Assembleia Legislativa para virarem leis.

Três medidas provisórias que alteram leis tributárias e mudam alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em setores da economia foram publicados pelo estado. Segundo o governo, o objetivo é incrementar a arrecadação respeitando “os limites específicos dos contribuintes”. Os textos têm validade imediata, mas precisam passar por votação na Assembleia Legislativa para serem transformados em leis.

As mudanças devem afetar diretamente produtores rurais do setor de criação de gado e empresas atacadistas. Esta é a segunda vez no ano que o governo propõe mudanças na tributação do setor de carne. Em maio, uma portaria da Secretaria da Fazenda retirou benefícios de produtores e levou a paralisação de frigoríficos até que a Justiça suspendeu as mudanças.

As alterações ocorrem em um momento em que a carne tem enfrentado preços altos no mercado interno e recorde nas exportações para outros países.

A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) informou apesar de entender o desequilíbrio financeiro pelo qual passa o Governo, “a medida vai na contramão de uma política pública que promova o desenvolvimento do setor produtivo.”

De acordo com a federação, aumentando o imposto e elevando o custo operacional do segmento industrial, o Estado deixa de atrair novas empresas, gerar emprego de qualidade no setor privado e de melhorar a renda da população.

MP do Proindústria

A primeira MP altera a lei Lei nº 1.385/2003, do Programa de Industrialização Direcionada, o Proindústria. De acordo com o governo, a mudança será no índice de ICMS nas operações internas e interestaduais de carne com osso e sem osso. Os percentuais eram de 1% e 2%, mas agora vão para 4,0% e 3,5%, respectivamente.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, essa defasagem nos percentuais causou uma perda de R$ 900 milhões aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

“Os novos percentuais para o recolhimento do ICMS dos produtos resultantes do abate de gado, embora tenham sofrido uma leve majoração ainda continuam com benefício, bem abaixo da alíquota normal do ICMS que é de 12%”, afirmou o secretário Sandro Henrique Armando.

MP do gado em pé

A segunda MP também trata de mudanças no setor de carnes. A alteração neste caso é no trecho da lei que concedia o benefício de crédito fiscal presumido nas operações realizadas por contribuinte cadastrado no Tocantins.

O percentual era de 8% do valor da operação até 31 de janeiro de 2018 e depois caiu para 5% em 1º de fevereiro de 2018. Com a mudança no texto, o ICMS das operações com gado em pé volta para alíquota de 12%.

O valor é cobrado em cima das saídas interestaduais de animais vivos (bovino, bubalino e suíno), praticadas pelos produtores. Conforme o governo, a medida busca aumentar a competitividade dentro do estado e aumentar a oferta de gado no mercado interno.

“Com o retorno da alíquota de 12%, a mesma de estados circunvizinhos, espera-se que as plantas dos frigoríficos sejam plenamente ocupadas e, consequentemente, abram-se novos postos de trabalho”, afirmou o governo em nota.

MP dos atacadistas

A última mudança trata sobre o crédito fiscal para empresas atacadistas. O governo afirma que apenas em 2018 houve renúncia fiscal de mais de R$ 150 milhões no setor.

A Medida Provisória incluiu um parágrafo estabelecendo que o benefício fiscal não se aplica mais às operações internas. Além disso, a partir de agora o cálculo do ICMS deve ser realizado em separado e o aproveitamento dos créditos se dará nas operações interestaduais.

Segundo o governo, as mudanças retiraram operações internas não mais abrangidas pelo benefício fiscal e promoveram ajustes na arrecadação do setor.

“O benefício que deveria ser um fomento à atividade varejista e geração de emprego se transformou em somente renúncia de receita com pouco social. O objetivo do benefício fiscal é o bem comum, promover desenvolvimento e gerar emprego”, afirma o governo.

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