Documento com as regras de autorização para novos concursos públicos federais foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29, o decreto nº 9.739, que dispõem sobre as regras de autorização de concursos públicos federais. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes.
De acordo com o documento, as solicitações de aval para novos concursos poderão ser realizadas até 31 de maio de cada ano. Os pedidos deverão ser encaminhados para o Ministério da Economia, contendo:
- A justificativa da proposta, caracterizada a necessidade de fortalecimento;
- Identificação sucinta dos macroprocessos, dos produtos e dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades;
- Os resultados a serem alcançados com o fortalecimento institucional.
O Ministério da Economia analisará as propostas com base nas diretrizes do artigo 2º (que trata do fortalecimento institucional), emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária e proporá ou adotará os ajustes e as medidas que forem necessários à sua implementação ou seu prosseguimento.
As solicitações que gerarem aumento de despesa serão acompanhadas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes. Ademais, o órgão deverá fornecer previsão do mês de ingresso dos novos servidores no serviço público.
Novas regras para publicação de edital
Em relação aos editais dos certames da União, a publicação deverá ser feita, integralmente, no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova.
O prazo poderá ser reduzido, entretanto, será necessário justificar ao ministro de Estado, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Outro ponto importante a ser destacado é que o edital deverá apresentar o quantitativo de vagas necessário para o provimento, limitando, então, o número de aprovados no certame. Com isso, o ministro da Economia poderá conceder aval para realização de concurso para formação de cadastro de reserva, visando provimento futuro.
Sobre o cadastro de reserva dos certames, a nomeação dos aprovados será de competência da administração pública federal, dependendo de autorização do ministro da Economia.
Por meio de motivação expressa, durante o prazo de validade da seleção pública, o ministro da Economia poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo inicial de vagas. Antes do decreto, o percentual era de 50%.
O decreto estabelece, ainda, a quantidade máxima de aprovados. Confira:
Autorização para Polícia Federal, AGU e carreira de diplomata
Em relação aos novos certames da Polícia Federal, o aval para o cargo de policial federal dependerá exclusivamente do diretor-geral da corporação.
Entretanto, a autorização deverá ocorrer apenas quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Outra situação específica é da Advocacia Geral da União (AGU). O órgão poderá prover cargos de procurador sem solicitar aval do Ministério da Economia. Da mesma forma, o preenchimento de postos na carreira de diplomata dependerá apenas de aval do ministro de Estado das Relações Exteriores.