Governo estuda pagar 14º salário para profissionais da educação pública do Tocantins

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Governo estuda pagar 14º salário para profissionais da educação pública do Tocantins

Suspensão das aulas presenciais gerou economia aos cofres públicos.

Os profissionais da educação da rede estadual de ensino do Tocantins podem ser beneficiados com o pagamento de um 14º salário neste ano de 2021. O governador interino Wanderlei Barbosa sinalizou a possibilidade de conceder o benefício nesta segunda-feira (6) durante agenda em Miracema do Tocantins, que está sendo a capital do estado por um dia.

A suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia da covid-19 gerou uma grande economia de recursos aos cofres públicos. Com isso, muitos estados e municípios estão com dinheiro parado em conta.

A ideia do governador é que os recursos acumulados na conta do Fundeb sejam aplicados na valorização dos profissionais da educação. Wanderlei Barbosa atribuiu ao secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, a responsabilidade de viabilizar juridicamente o pagamento do 14º salário, bem como da data-base que está atrasada.

“Quero que os professores sejam valorizados assim como as merendeiras e todos os professores. Cria o 14º salário e deixe que este recurso chegue à nossa economia através dos nossos profissionais, resolva pra nós. Sou filho de professora e sei a importância e o quanto ela sofreu como educadora. Se puder fazer agora, faremos”, disse o governador interino Wanderlei Barbosa.

Os recursos do Fundeb devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública, e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento.

Como a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

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