MP vale para alimentos em conservas, enlatados, embutidos e carnes.
O Governo do Tocantins editou uma Medida Provisória (MP nº 20/2022) que concede incentivo de 75% do crédito fiscal presumido sobre o ICMS de vários alimentos. A alteração da Lei nº 1.201/2000 foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 18, e já está em vigor.
Conforme o documento, a alteração incide sobre o valor apurado do ICMS nas operações com alimentos em conservas, enlatados, embutidos e semelhantes, aves abatidas e outros produtos comestíveis de origem aviária, além de suínos e produtos comestíveis resultantes de sua matança. Também estão inclusas na redução o imposto sobre a ração para animais domésticos.
Conforme o secretário estadual da Fazenda, Júlio Santos, a alteração do crédito do ICMS mostra que o Estado do Tocantins está preocupado com as necessidades da população que sofre com a inflação e o desemprego, sobretudo, com o aumento dos preços dos alimentos.
O Estado do Tocantins também reduziu, neste mês de julho, o ICMS sobre álcool e gasolina, de 29% para 18%, e também da energia elétrica, de 25% para 18%.
Essa nova Medida Provisória ainda incide sobre a operação própria com autopeças, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.