Governo do Tocantins paga gratificação para 1.824 professores da Educação em mais uma ação do PROFE

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Governo do Tocantins paga gratificação para 1.824 professores da Educação em mais uma ação do PROFE

Valor de R$ 1.435.236,62 será pago em folha complementar nesta quarta-feira, 7

Com a proposta de valorização por resultado na aprendizagem destinada aos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), paga gratificação para 1.824 professores no valor total investido de R$ 1.435.236,62 em folha complementar nesta quarta-feira, 7. A iniciativa faz parte das ações do Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE).

A gratificação de incentivo, no valor de até R$ 700, será concedida mensalmente a todos os professores que exercem as funções de regência, coordenação pedagógica, coordenação de área, coordenação de curso técnico e orientação educacional, lotados nas unidades escolares da rede estadual de ensino, efetivos da rede estadual.

A concessão da gratificação estará condicionada ao efetivo exercício das funções especificadas, e ao professor em regência, que deverá estar modulado com no mínimo 70% das disciplinas na sua área de formação.  O benefício é proporcional à jornada mensal de trabalho, considerando a carga horária mínima de 90 horas e máxima de 180 horas mensais.

O secretário da Educação, Fábio Vaz, ressalta que essa iniciativa faz parte da política da gestão estadual de valorização dos servidores. “Primeiro trabalhamos com a quitação de todos os passivos da educação e agora estamos buscando o mecanismo de valorização, e um desses é a bonificação. E também é uma oportunidade de garantir melhorias na educação com os professores atuando nas suas áreas de formação”, frisa.

De acordo com as diretrizes do Programa de Fortalecimento da Educação, a gratificação não se aplica em período de férias e recesso escolar, conforme o calendário letivo. Também não será computada para efeito de extensão de carga horária e ainda não integra a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.

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