Pagamento ocorrerá com base na comprovação da realização do procedimento na unidade hospitalar
A concepção de políticas públicas de saúde eficientes a esses profissionais que atendem a população é um dever do Estado conforme consta no art. 196 da Constituição Federal. De acordo com a publicação, o objetivo da IPO é a “compensação por desempenho de profissionais da assistência obstétrica, contribuindo para a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde”.
Terão direito a compensação, os médicos ativos e temporários que atuam nos serviços de partos custeados com os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O pagamento ocorrerá com base na comprovação da realização do procedimento obstétrico pela direção geral da respectiva unidade hospitalar. O pagamento será processado em folha de pagamento após a apuração e entrega, pelas unidades hospitalares, da lista nominal dos profissionais que fazem jus à IPO.
Para efeitos do pagamento da citada indenização, entende-se como procedimento obstétrico aquele que teve o atendimento em situação de urgência ou emergência obstétrica; que foi realizado na unidade hospitalar estadual e registrado no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIHSUS); realizado em qualquer dia da semana ao longo da jornada ordinária ou da jornada extraordinária de trabalho; referente aos procedimentos de parto normal e cesariano constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva de Santana, “esta é mais uma ação da gestão, pensando na valorização dos servidores que colaboram para uma saúde pública cada dia melhor. Vale destacar que por determinação do governador Wanderlei Barbosa, já estamos trabalhando para garantir melhorias também a outras categorias e, assim, promover um melhor acolhimento para a população assistida em nossas unidades hospitalares”.