Governo do Tocantins, por meio do Decreto nº 6.211, autorizou a retomada gradativa das atividades educacionais presenciais, a partir de 8 de fevereiro de 2021 para toda a Educação Básica e Superior, ofertados pelas redes públicas ou particulares em todo o Estado, sendo facultado aos estabelecimentos de ensino a oferta de aulas na modalidade não presencial ou no sistema híbrido. O Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta sexta-feira, 29, ainda mantém a jornada de 6 horas para os servidores públicos estaduais.
Para o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, o início da vacinação em todos os municípios e a adoção de medidas de segurança em saúde possibilitam o retorno das aulas presenciais de forma gradativa. “De forma muito responsável, optamos pelo retorno das aulas presenciais, observando cada realidade local, com revezamento de turmas, podendo adotar o sistema híbrido e, claro, uma vez que o aluno esteja na escola, toda a comunidade escolar deve estar atenta aos protocolos de saúde. A vacina já é uma realidade no Estado, aos poucos as pessoas dos grupos prioritários estão sendo imunizadas, mas o uso da máscara, do álcool em gel e o distanciamento social ainda devem continuar sendo adotados por todos”, reiterou o Governador.
Atividades educacionais
Conforme o Decreto, cabe à Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) dispor sobre as regras gerais para elaboração dos planos de retorno das atividades educacionais presenciais, editadas na Portaria Nº 185, de 29 de janeiro de 2021.
Ainda conforme o Decreto, as instituições de ensino em todo o Estado são responsáveis por cumprir todos os protocolos de saúde editados pela Secretaria Estadual da Saúde, com a cooperação da Seduc e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), conforme Portaria Conjunta 2/2020/SES/GASEC/SEDUC/UNITINS, publicada na edição 5.712 do DOE, bem como o Guia de Implementação de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, do Ministério da Educação (MEC).
Além disso, as instituições também devem observar e cumprir as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária de cada município, necessários para garantir a segurança de estudantes e profissionais no ambiente educacional, quando das aulas presenciais.
O documento enfatiza que as atividades educacionais presenciais poderão ser suspensas a qualquer tempo ou momento em caso de alterações do quadro epidemiológico, seguindo orientações das autoridades sanitárias.
A titular da Seduc, Adriana Aguiar, destacou o esforço conjunto das pastas estaduais, desde o início da pandemia, para dar continuidade às atividades escolares e garantir a segurança sanitária.
“Todo o nosso planejamento para atender aos anseios da comunidade escolar neste período pandêmico, foi realizado de maneira articulada, levando em conta as necessidades educacionais e seguindo as orientações sanitárias. Esta Portaria vem para orientar as escolas e gestores municipais na retomada das atividades, primando pela aprendizagem, mas, sobretudo, pela saúde e vida dos nossos alunos e servidores”, frisou.
Jornada de trabalho
Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém, até o dia 28 de fevereiro, a redução de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.
O mesmo não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas; e aos sábados, das 8 às 12 horas.
O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida; e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Portaria
O DOE de 29 de janeiro traz ainda a publicação da Portaria Seduc nº 185, que dispõe sobre Regras Gerais para Elaboração dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais em instituições públicas e privadas de ensino no Tocantins, de forma gradativa, a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
As instituições e redes de educação pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Tocantins, deverão elaborar o plano de retorno das atividades educacionais presenciais, além da realização de diagnóstico da situação educacional e da aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de reorganizar o calendário letivo e o planejamento pedagógico, observando as orientações contidas na Indicação CEE/TO nº 009, de 16 de dezembro de 2020.
Comissões
A Portaria incube as instituições e redes de ensino e Diretorias Regionais de Educação a constituírem as Comissões de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 nas instâncias local, municipal e regional, as quais terão incumbências de aprovar o Plano de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais que estejam em conformidade com o que determina o Decreto Estadual nº. 6.211.
As escolas municipais submeterão seus planos à Comissão Municipal de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação; as unidades estaduais submeterão seus planos à Comissão Regional de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação; e as instituições privadas submeterão seus planos à Comissão Local de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para aprovação.
As unidades de ensino, municípios e diretorias regionais de ensino terão o prazo de 1º a 4 de fevereiro de 2021, prorrogáveis por igual período, para que instituam suas Comissão de Segurança em Saúde e Prevenção à Covid-19 para estudo da documentação relativa aos protocolos de segurança, elaboração, aprovação e validação dos Planos de Retorno das Atividades Educacionais Presenciais.
Retomada gradativa
Conforme a Portaria, as instituições de ensino que atenderem todos os requisitos legais, pedagógicos e de segurança estarão autorizadas a retomar as atividades presenciais, de forma gradativa, a partir de 8 de fevereiro de 2021, devendo ser observados os indicadores locais disponibilizados pelo Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde do SES-TO (disponível em: http://integra.saude.to.gov.br/covid19).