Governo do Tocantins autoriza algumas reabertura mas mantém suspensão das aulas presenciais até 31 de outubro

logo

Conecte conosco

Governo do Tocantins autoriza algumas reabertura mas mantém suspensão das aulas presenciais até 31 de outubro

Diante da queda do número de casos notificados e de óbitos em razão da Covid-19, o Governo do Tocantins autorizou a reabertura de parques estaduais, o retorno das visitas à unidades prisionais e socioeducativas e nos hospitais da rede pública, e manteve, até 31 de outubro, a suspensão das aulas presenciais, exceto para os alunos que estão concluindo a última etapa da educação básica, assim como a jornada de 6 horas para os servidores públicos.

O Decreto nº 6.159, que traz as novas medidas, será publicado no  Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta quarta-feira, 30. Segundo o texto, mesmo com o retorno das atividades, todos os protocolos de segurança em saúde devem ser mantidos tanto pelos entes públicos quanto pelos cidadãos.

“São medidas que visam à retomada da economia do setor do turismo que foi muito prejudicado nessa pandemia. Assim, o setor volta a gerar emprego e renda para essas comunidades. Além disso, devolvemos ao cidadão o direito de visitar quem está privado de liberdade ou de acompanhar seu ente que está internado no hospital. E, na Educação, a gente assegura aos formandos do 3º ano, o direito de concluir o ensino médio e cursar uma faculdade. Mas, é claro, sem deixar de seguir todas as medidas de segurança para evitar a propagação dessa doença. O cenário já foi mais crítico, os casos diminuíram, precisamos retomar as atividades e continuar nos cuidando”, pondera o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

Aulas Presenciais

Conforme o Decreto, a suspensão das aulas presenciais continuará mantida até o dia 31 de outubro, exceto para os alunos da última etapa da educação básica, tanto de instituições públicas quanto particulares. Ou seja, o retorno das aulas presenciais para os alunos da última etapa da educação básica deve ocorrer assim que houver a definição do novo calendário escolar. O Decreto assegura ainda a oferta de aulas na modalidade não presencial para esses alunos. Já para as demais séries, ainda não há uma previsão do retorno das aulas presenciais.

O Decreto incumbe às instituições responsáveis pela oferta desses ensinos, a responsabilidade de cumprir todos os protocolos de saúde, a serem editados pela Secretaria Estadual de Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes. Esses protocolos visam assegurar aos estudantes e servidores a segurança no ambiente educacional, quando do retorno das aulas presenciais após o término da suspensão.

Outras medidas complementares deverão ser adotadas pelos municípios, órgãos reguladores dos sistemas de ensino e mantenedoras das instituições privadas, quanto à reorganização dos calendários escolares e o devido retorno às atividades.

Parques Estaduais

Ainda conforme o Decreto, a partir desta quarta, 30, estão permitidas as visitações turísticas aos seguintes parques estaduais: Parque Estadual do Cantão (Trilha do Cega Machado, Trilha do Ferrugem e Varjão do Murici, Trilha do Lago Rico e Trilha do Lago de Dentro); Parque Estadual do Jalapão (Cachoeira da Velha, Prainha da Cachoeira da Velha, Dunas e Trilha do Espírito Santo); Parque Estadual do Lajeado (Trilha do Mirante das Mangabeiras, Trilha do Mirante da Onça, Trilha do Brejo Comprido e Trilha da Matinha); e ao Monumento Natural das Árvores Fossilizadas (Trilha da Andradina, Trilha da Buritirana e Trilha do Neco).

Sistema prisional

O Decreto autoriza também as visitas às unidades prisionais e socioeducativas e aos hospitais da rede públicas, sendo que os protocolos e normativas para que as mesmas possam acontecer deverão ser regulamentadas, de forma individual ou conjunta, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Cidadania e Justiça e da Saúde.

Jornada de 6 horas

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução de 8 para 6 horas, também até o dia 31 de outubro, cabendo aos dirigentes dos órgãos a organização das escalas para evitar aglomeração de pessoas nas repartições públicas.

O trabalho de forma remota continua assegurado, também até o dia 31 de outubro, para os seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

Revogação

Algumas medidas previstas anteriormente foram revogadas como a vedação da circulação do transporte coletivo urbano e rural e intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda a metade da capacidade de usuários sentados; e o afastamento do trabalho quando em regresso de viagem.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA