Pagamento pode ser à vista com desconto de 10% ou parcelado sem desconto; boleto está disponível no site da Secretaria da Fazenda
Proprietários de veículos com placas do Estado do Tocantins têm a até a próxima segunda-feira, 17, para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente aos exercícios de 2022, à vista com desconto de 10%. Também nesta data deve ser paga a primeira parcela, caso o contribuinte opte por dividir o valor do imposto em até 10 vezes.
As regras e o calendário para o pagamento do IPVA constam na Portaria Sefaz nº 1.057/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de dezembro de 2021.
Além dos pagamento à vista com desconto e do parcelamento, o imposto poderá ainda ser quitado em parcela única e sem desconto, prevista para 17 de outubro de 2022.
É importante ficar atento quanto à data de pagamento das parcelas, que é dia 15 de cada mês ou o primeiro dia útil após o dia 15.
No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa física. O contribuinte que fizer o parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.
Cálculo
O cálculo do IPVA é baseado no preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior. Entretanto, devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisória nº 25, editada no último mês de dezembro.
Dare
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare, basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em http://dtri.sefaz.to.gov.br/ (IPVA/Alíquotas).