O governador Mauro Carlesse assinou nesta quinta-feira, 10, na Feira Agropecuária do Tocantins (Agrotins), a Medida Provisória N° 9 através da qual o Estado convalida os registros imobiliários de imóveis rurais irregulares em terras sob o seu domínio jurídico, e abre caminho para viabilizar a inclusão formal de dezenas de milhares de produtores tocantinenses na economia local. A MP inclui também os desmembramentos e remembramentos dos imóveis, devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis no Estado a partir da data de sua publicação.
A MP, que agora será apreciada pela Assembleia Legislativa, acolhe o conteúdo da proposta elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal do Tocantins (TJTO), através do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência, Océlio Nobre, e do qual fazem parte ainda representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE); do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Instituto de Terras do Tocantins (Itertins); Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins (Terratins); Associação Tocantinense de Municípios (ATM); Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg/TO); Procuradoria Geral do Município de Palmas (PGM/Palmas); Secretaria do Patrimônio da União (SPU); e Programa Terra Legal.
Presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto classificou a assinatura da MP como um momento histórico para o Tocantins. “Estamos regularizando um problema que perdura há mais de um século”, frisou, lembrando que havia uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fossem anulados cerca de 100 mil títulos, mas que o TJ, via Nupref, encontrou a solução, aceita pelo governador, de colaborar com os órgãos do Poder Executivo para minimizar a burocracia. “Quebramos paradigmas e exigências ao encontrarmos caminhos para a melhoria da qualidade de vida do cidadão. No seu papel de orientação, colaboração e intermediação, o Tribunal entende que é um trabalho de humanização com foco na sociedade tocantinense, na dignidade da pessoa humana e na cidadania”, destacou.
“Sou um apaixonado pela regularização fundiária, porque ela traz o desenvolvimento social e econômico para o nosso Estado”, ressaltou o corregedor-geral de Justiça, desembargador João Rigo, destacando o fato de o Tocantins ter adotado uma solução mais rápida e viável, respeitando a segurança jurídica, e lembrando que a corregedoria continua trabalhando na prevenção de problemas relacionados a questões fundiárias.
Restrições
A Medida Provisória não contempla títulos de imóveis cuja origem seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público. Estabelece ainda que a convalidação não se aplica a imóveis cujo “domínio jurídico não pertença ao Estado do Tocantins; cuja propriedade ou posse estejam sendo questionadas ou reivindicadas, na esfera administrativa ou judicial, por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta; sejam objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, ajuizadas até a data de publicação desta Medida Provisória; sejam localizados em áreas de reservas indígenas ou quilombolas”.
Luiza e Adão
“Demorou, mas agora estou muito feliz. É muita alegria para a família inteira”, comemorou dona Luiza Pinto Cirqueira, 79 anos, após receber o título do registro do seu imóvel na zona rural de Monte do Carmo, devidamente regularizado, durante a solenidade de assinatura da MP na Agrotins. Luiza e Adão Leite Ribeiro, de Chapada da Natividade, fazem parte de estimados 80 mil proprietários de imóveis rurais que terão sua situação regularizada no Tocantins.