A valorização e a importância dada pelo governador Wanderley Barbosa a toda a Polícia Civil é sinônimo do compromisso da gestão
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 1 de abril, trouxe a publicação da Lei N 3.906, que traz alterações nas leis que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, sobre o Quadro Próprio de Delegados de Polícia Civil e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Tocantins. As leis alteradas são, respectivamente, a Lei 1.545, de 30 de dezembro de 2004, a Lei 2.314, de 30 de março de 2010 e a Lei 2.887, de 26 de junho de 2014.
O projeto de lei estava sob apreciação da Assembleia Legislativa do Tocantins e a lei foi decretada pela Casa de Leis e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa com vistas a garantir direitos. Todas as categorias foram beneficiadas com aumento salarial que passa a valer a partir da publicação da lei.
“Desde que assumi o Governo dialoguei com todas as categorias e esse ato administrativo marca o cumprimento de mais um compromisso da atual gestão com a política de valorização do funcionalismo público, que tem impacto direto na melhoria dos serviços prestados à população e no desenvolvimento do Tocantins”, disse o governador.
O secretário de estado da Segurança Pública do Tocantins, Wlademir Costa, reforçou que a gestão Estadual sempre demonstrou a intenção de reconhecer o trabalho desempenhado pela Polícia Civil. “A valorização e a importância dada pelo governador Wanderley Barbosa a toda a Polícia Civil é sinônimo do compromisso da gestão, ressaltando todos os limites da legalidade para as correções necessárias. É uma conquista para toda a categoria”, observou.