Governador Wanderlei Barbosa encaminha à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para federalização de trechos de rodovias estaduais

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Governador Wanderlei Barbosa encaminha à Assembleia Legislativa Projeto de Lei para federalização de trechos de rodovias estaduais

Devem ser transferidos à União trechos de seis rodovias, entre eles, a Transcolinas e a TO-050

O governador em exercício do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 7, o Projeto de Lei nº 1 que autoriza o Poder Executivo transferir, aos domínios do Governo Federal, trechos das rodovias estaduais: TO-336, TO-335, TO-164, TO-010, TO-130 (Transcolinas) e TO-050 (Palmas/Porto Nacional).

Os trechos apresentados no projeto de federalização formam uma importante rota para o escoamento de produções agrícolas e industriais, bem como, para o deslocamento e trânsito de pessoas. Com isso, o objetivo do PL é permitir que esses trechos recebam os investimentos necessários do Governo Federal a fim de melhorar a malha viária dessas regiões.

“Nós já estamos tratando desse assunto com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, há algum tempo e ele reconhece a necessidade da federalização dessas estradas. O que precisamos agora é que a Assembleia seja favorável ao projeto, para que possamos fazer tudo dentro da legalidade e em breve devolver para a população tocantinense, caminhoneiros, empresários e todos os segmentos que dependem das nossas rodovias, uma malha viária de qualidade”, destacou o governador Wanderlei Barbosa.

Com a federalização desses trechos, os custos de manutenção também serão reduzidos, permitindo uma desoneração dos cofres públicos e consequentemente, possibilitando que os recursos que seriam alocados nessa tarefa possam ser aplicados em outras atividades igualmente importantes para o desenvolvimento do Tocantins.

Wanderlei Barbosa encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que autoriza transferir trechos das rodovias estaduais: TO-336, TO-335, TO-164, TO-010, TO-130 e TO-050 – Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

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