Governador Wanderlei Barbosa anuncia reajuste de 5,93% para servidores públicos efetivos e comissionados

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Governador Wanderlei Barbosa anuncia reajuste de 5,93% para servidores públicos efetivos e comissionados

Proposta inclui igualdade de reajuste entre efetivos e comissionados

O Governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anunciou nesta sexta-feira, 28, a edição de duas Medidas Provisórias que reajustam os salários de todos os servidores públicos estaduais do Executivo em 5,93%, além de estender o mesmo percentual aos comissionados. A proposta, que será encaminhada para aprovação na Assembleia Legislativa, tem como objetivo a valorização dos servidores públicos e a reposição das perdas salariais.

Segundo Barbosa, o reajuste será concedido dentro da capacidade orçamentária do Estado e sem prejuízos à sociedade. Ele ainda destaca a importância de garantir os direitos dos servidores e manter o investimento em obras e serviços públicos em todas as áreas. A medida é vista como uma forma de valorizar os servidores, especialmente em um contexto de dificuldades enfrentadas pela economia em virtude da pandemia.

Além do reajuste para todos os servidores, a segunda MP estabelece a isonomia salarial entre os servidores efetivos e comissionados, estendendo o reajuste de 5,93% também aos cargos em comissão. O Chefe do Poder Executivo afirma que o objetivo é repor as perdas salariais dos comissionados, que também foram afetados pela desaceleração da economia.

O Secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca a importância de estar em dia com os direitos dos servidores e projeta os pagamentos sempre em concordância com as leis. Ele ainda ressalta o trabalho conjunto do Governo em valorizar os servidores públicos, que é uma marca da gestão de Barbosa.

As medidas provisórias, que passam a vigorar a partir de 1º de maio deste ano, contemplam os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, além dos cartorários inativos que tenham benefícios reajustados na mesma proporção e data da remuneração dos servidores ativos. A MP nº 11 promove alterações no Anexo III da Lei nº 3.421/2023, que estabelece a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, reajustando os salários dos cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior, Intermediário e Comissionados de Assessoramento.

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