De acordo com Lei, a partir de agora, rodoviárias e estações de ônibus deverão oferecer espaços adequados para a disponibilização de livros
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou na tarde desta quarta-feira, 13, o autógrafo de quatro Leis relativas ao sistema educacional. Dentre elas, a Lei 3.427 de 12 de março de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Leitura no âmbito do Estado do Tocantins. Quando apresentado na Assembleia Legislativa, o projeto teve a autoria da deputada estadual Luana Ribeiro, que também participou do ato de sanção do autógrafo de Lei.
De acordo com Lei, a partir de agora, rodoviárias e estações de ônibus deverão oferecer espaços adequados para a disponibilização de livros que poderão ser doados pelo público em geral e, em seguida, serem emprestados para quem se interessar pela leitura. A Lei também determina que o local seja identificado de maneira visível e que também apresente os propósitos do programa, que são a doação, o empréstimo ou a troca de um livro. O texto também prevê que além das rodoviárias e estações, órgãos públicos e o setor privado também podem aderir ao programa. A nova legislação será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 13, e já entrará em vigor.
De acordo com a deputada Luana Ribeiro, o programa será implantado no Tocantins nos mesmos moldes já realizados no Distrito Federal.
Atendimento Especializado
Outra Lei sancionada pelo governador Mauro Carlesse foi a de número 3.425 de 12 de março de 2019, que instituiu o Cento de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), denominado Márcia Dias Costa Nunes, que funcionará em Palmas.
A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, explicou que o CAEE irá ofertar serviço por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em salas de recursos multifuncionais, que tem como objetivo apoiar a organização do referido atendimento, prestado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes condições de acesso, participação e aprendizagem, bem como parcerias para os atendimentos na área da saúde e assistência social, visando a promoção da melhoria da educação com qualidade a todos os alunos público-alvo da Educação Especial.
Outras Leis
Também foram sancionadas leis que instituem a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima – O Pelicano, no município de Natividade, com o número 3.423/19. E ainda a Lei número 3.424/19, que reconhece a existência da Escola Estadual Zacharias Nunes da Silveira, inscrevendo-a na relação de Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e adota outras providências.