As igrejas que serão construídas em Palmas terão que arcar com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esse é o legado do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, que um dia antes de renunciar ao mandato, vetou o texto que desobrigava os templos religiosos dessa exigência.
O veto consta no Projeto de Lei Complementar nº 400, que foi publicado no Diário Oficial do Município de Palmas e sancionado na segunda-feira, 3. A decisão causa preocupação, já que muitas igrejas não terão condições de arcar com o valor suntuoso do estudo e com isso, construções poderão até ser embargadas.
De autoria do vereador Filipe Martins (PSC), a emenda aditiva que desobrigava as igrejas do estudo, foi adicionada ao parágrafo 4º, do artigo 258 do projeto de lei Complementar nº 33, e foi inclusa a um texto já existente na Lei do Plano Diretor e foi modificado pelo ex-prefeito.
Ao usar a tribuna nesta quarta-feira, 4, Filipe Martins disse que a luta agora é para a derrubada do veto, e que causa desalento o posicionamento do ex-prefeito em relação às igrejas.
“É dessa forma que o prefeito de Palmas trata as igrejas de Palmas no seu último ato, e é assim que ele pretende tratar as igrejas do nosso estado”, criticou tendo em vista os projetos do ex-prefeito em nível de Estado.
Martins ainda relembrou e agradeceu a Comissão de Constituição e Justiça – (CCJ) nas pessoas dos vereadores Diogo Fernandes, Milton Neris, Rogério Freitas e Lúcio Campelo. “Quando pessoalmente, pedi o voto de cada um para arquivo do PLC 26, que tratava sobre regras e destinações sobre áreas públicas para as igrejas e entidades assistenciais, esses atenderam nossa demanda”, disse o vereador.
Entenda
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) destina-se à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade econômica em um determinado local e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos.
Veja como ficou a lei com o veto do prefeito:
- 1º Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
- 2º A realização do Estudo de Impacto de Vizinhança não substituirá o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos casos exigidos pela legislação ambiental.
- 3º O EIA/RIMA substitui a exigência de EIV, incorporando os seus aspectos urbanísticos, conforme dispuser a lei específica de que trata o § 1º deste artigo.
- 4º Ficam excluídos das exigências previstas neste artigo os templos religiosos e anexos necessários às atividades de cunho social e educacional, a ser regulamentado por Lei Específica. (VETADO).