Fecomércio comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

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Fecomércio comemora MP que mantém redução na base de cálculo do ICMS no estado

Medida atende pedido da Fecomércio Tocantins e Faciet, beneficiando micro e pequenas empresas e estimulando o desenvolvimento econômico do estado.

Foi assinado no dia 8 de janeiro pelo governador Wanderlei Barbosa uma medida provisória (MP) que altera o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. O pedido da manutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) e Federação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado por intermédio do vice-governador, Laurez Moreira.

Com a MP, o percentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024 continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em 2026.

Para o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impacta positivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória fruto do diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor das micro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estado também se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque os pequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e são elas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.

O governador do estado, Wanderlei Barbosa, reforçou: “A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos

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