“Não que eu seja contra a questão de fiscalização do trânsito, mas, com a onda de assaltos que tem em Gurupi, a criação de uma Guarda Municipal seria mais relevante”, reclama o empresário Marcelino Barbosa de Souza, que também faz parte da diretoria da CDL de Gurupi.
Este é o sentimento de alguns comerciantes que todos os dias acompanham de suas vitrines a ação dos fiscais de trânsito, aliada com a falta de sinalização nas ruas e avenidas de Gurupi , enquanto se atordoam com a falta de segurança e clamam pela criação da Guarda Municipal.
“O município tem que ver a questão da Guarda Municipal para que possa ser atuante e ajude a desafogar o efetivo para Polícia Militar, pois é uma promessa de governo que vem se arrastando desde a gestão passada. Além do mais, enquanto aumenta o número de arrecadação de multas, falta sinalização horizontal e vertical que até hoje não foi implantada”, reclama Marcelino Souza.
Como membro da diretoria do Clube dos Dirigentes Lojistas de Gurupi (CDL), Marcelino afirmou que vai provocar para que na próxima reunião um debate sobre o assunto.
“Vamos colocar em pauta esta questão da criação da Guarda Municipal para ver o que pode ser feito porque está passando da hora e é necessário”, disse.
Em resposta aos questionamentos do empresário, o Departamento Municipal de Trânsito de Gurupi, (DMT) informou que nos próximos dias estará publicando Edital de Concurso público para Guarda Municipal.
“Está previsto dentro do concurso do Quadro Geral 22 vagas para fiscal de trânsito. O concurso está previsto para acontecer ainda no primeiro semestre deste ano”.
Sobre a sinalização vertical e horizontal, o DMT informou que houve uma licitação, mas foi deserta (não compareceu empresa interessada). Disse ainda que no próximo dia 14 está marcado para acontecer uma licitação para sinalização horizontal. “A vertical ainda não tem data prevista porque está refazendo o processo”, informou.
Competência
Na parte das Competências da Lei Federal nº 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, determina (Art. 4º) que além da proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, a Guarda Municipal (Art. 5º) também deve colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
Plano Diretor
No Artigo 29 do Plano Diretor de Gurupi, que está sendo revisado, Lei Complementar 009 de dezembro de 2007, prevê a contar daquela data, “criar em até 06 (seis) meses a Guarda Municipal dotanto-a de infraestrutura necessária do município para a realização das atividades prioritárias de prevenção da violência e proteção do patrimônio público do município, incluídas as áreas qualificadas como interesse especial”.
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