Exame toxicológico: Detran/TO reforça orientações para condutores das categorias C, D e E

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Exame toxicológico: Detran/TO reforça orientações para condutores das categorias C, D e E

Teste é obrigatório para habilitação e renovação, tem validade de 2 anos e meio e busca garantir mais segurança no trânsito.

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), reforçou nesta semana as informações sobre o exame toxicológico, exigido para motoristas das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é identificar o uso de substâncias psicoativas — como drogas — que possam comprometer a capacidade de conduzir veículos, prevenindo acidentes e promovendo maior segurança nas vias.

Como o exame é realizado

O teste pode ser feito a partir de amostras de cabelo, pele, unhas ou sangue, que permitem identificar o uso de substâncias psicoativas nos últimos meses. Segundo o gerente de habilitação do Detran/TO, Eduardo Tavares, trata-se de uma medida de segurança pública. “O exame consegue detectar drogas consumidas em até 90 dias. Dessa forma, conseguimos evitar que condutores sob efeito dessas substâncias assumam o volante e coloquem em risco a vida de outras pessoas”, explicou.

Obrigatoriedade e passo a passo

O exame é obrigatório tanto para quem já possui CNH nas categorias C, D e E quanto para quem deseja fazer mudança ou renovação. O procedimento deve ser realizado em clínicas credenciadas ao Detran/TO — a lista completa está disponível no site oficial do órgão. O condutor pode procurar diretamente a clínica, sem necessidade de passar antes pelo Detran/TO, e o exame também pode ser realizado em clínicas de outros estados, já que tem validade nacional.
Importante destacar que apenas os exames com finalidade específica para habilitação são aceitos. Testes solicitados em processos de admissão ou desligamento de empresas não têm validade para a CNH.

Validade e consulta digital

O toxicológico tem validade de dois anos e meio. Nos casos de renovação ou mudança de categoria, o condutor deve apresentar o exame realizado dentro dos últimos 90 dias. A consulta da validade pode ser feita diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde há uma aba específica para “exames toxicológicos”.

Resultado positivo ou recusa ao exame

Caso o resultado seja positivo, o condutor perde temporariamente o direito de dirigir e fica impedido de renovar ou emitir a CNH por 90 dias. Já quem optar por não realizar o exame deverá obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não exige o teste. Nesse caso, o processo de renovação deve ser feito em uma unidade do Detran/TO, com a solicitação formal do rebaixamento junto ao médico credenciado.

Penalidades para exame vencido

Conduzir veículos sem estar com o exame toxicológico válido é infração gravíssima, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH. Em caso de reincidência, a penalidade dobra: R$ 2.934,70, sete pontos e suspensão do direito de dirigir por até dois anos.

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