O Juiz de Direito Roniclay Alves de Morais, condenou o ex-prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto e secretários municipais em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO), visando o ressarcimento integral de dano ao erário por locação irregular de veículos. “Aplico aos réus a sanção de multa civil no valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença”, decidiu o magistrado. A sentença é do último dia 13 de outubro.
A ação do MPE denunciou locação irregular de veículos de particulares pelo município, ocorridas no segundo semestre de 2011, segundo o MPE, mediante dispensa indevida de licitação, fraude e direcionamento do procedimento licitatório.
Segundo sentença, em um caso, consta dos autos do inquérito documentação que demonstra que um veículo Kombi teve a emissão de nota fiscal de venda em 17/06/2011, sendo que a entrega ocorreu entre 01/07/2011 e 05/07/2011, e que o mesmo foi licenciado em 04/07/2011. No mesmo dia (04/07/2011), Angelo Rodrigues de Sousa (secretário municipal de finanças) e Leôncio (prefeito municipal) emitiram nota de empenho destinada ao pagamento da locação do veículo, a fim de realizar viagens diversas, no transporte dos jogadores em torneios municipais junto a Secretaria Municipal de Esportes do município”, pagamento realizado a Delfino Bandeira de Souza. O pagamento ocorreu por meio do cheque no valor de R$ 3.608,25 em 22/08/2011.
Delfino, segundo consta na Ação, vendeu o veículo Kombi para Ana Rosa Coelho dos Santos em 05/08/2011 (um mês após a aquisição do veículo) e Ana Rosa, por sua vez, participou e venceu a licitação na modalidade Carta-Convite nº 058/2011 que deu ensejo à locação do veículo para o transporte de escolares no período de 1º de setembro de 2011 à 16 de dezembro de 2011, pelo valor de R$ 12.000,00.
Outros são citados e condenados na sentença. Pela dispensa de licitação e contratação direta, devem responder Leôncio Lino de Sousa Neto (prefeito municipal que auto rizou e assinou as contratações diretas e irregulares), Ângelo Rodrigues de Sousa (secretário de finanças que assinou os empenhos para liberação da verba pública), Delfino Bandeira de Souza (que permitiu a aquisição do veículo por sua filha em seu nome e contratou com o poder público), Edvaldo Coelho dos Santos e Rosenira de Souza Santos, proprietários de fato do veículo locado e Ana Rosa Coelho dos Santos, que supostamente teria comprado o veículo, que foi constatada a simulação do negócio – trecho retirado da sentença.
Pela ilegalidade no procedimento licitatório, devem responder os requeridos Ionades Ribeiro Soares, Leôncio Lino de Sousa Neto, Ângelo Rodrigues de Souza, Raimundo Ferreira Reis, James Rodrigues Casimiro e Ronaldo Pereira Santos, devendo o ressarcimento observar as limitações individualizadas e levadas em consideração quando da liquidação do julgado.