Defesa alega que orientou ex-ministro a não se manifestar por não ter tido acesso aos autos da investigação
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, não se manifestou em seu depoimento à Polícia Federal, nesta quarta-feira (18), em Brasília. O silêncio foi orientação da defesa, que alega não ter tido acesso à investigação, mas afirma que após análise dos autos, Torres deve se pronunciar. Anderson Torres se entregou à polícia no último dia 14, após ter a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, e votaram pela manutenção da prisão. Já André Mendonça e Nunes Marques discordaram.
O advogado Pedro Henrique Costódio explica que a fase inicial de investigações tem como objetivo comprovar a existência ou autoria de crime. Ele destaca que, nesta fase, a investigação é conduzida por autoridade policial e não há contraditório.
“O investigado pode-se utilizar do direito constitucional garantido de não produzir provas contra si mesmo, direito de silêncio. E é também, em relação à orientação dos advogados, é necessário que se conheça minimamente quais os fatos estão sendo apurados nessa investigação, para que, efetivamente, a pessoa que está sendo investigada possa, de fato, colaborar ou elucidar os fatos que estão sendo narrados e os elementos que estão sendo levantados naquele inquérito policial”, afirma.
O ex-ministro é alvo de inquérito, no STF, por suposta omissão e conivência em relação aos protestos violentos, que resultaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, sedes dos Três Poderes. Os atos ocorreram no dia 8 de janeiro, quando Anderson Torres ainda era Secretário de Segurança do DF, mas estava de férias nos Estados Unidos.
Segundo Costódio, a prisão de Torres é preventiva, com prazo máximo de 90 dias. Após esse período, deve ser reanalisada para verificar se os elementos justificam a prisão.
“Os próximos passos em relação ao processo são a continuidade das investigações, com a possibilidade ou não da manutenção dos elementos que justificam essa prisão e, ao fim das investigações, é elaborado um relatório pela autoridade policial, e encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer uma denúncia. Somente com o recebimento desta denúncia que efetivamente existe um processo criminal, uma ação penal contra eventual investigado ou acusado”, detalha.
Em uma ação de busca na casa de Torres, em Brasília, a Polícia Federal apreendeu uma minuta de decreto presidencial com suposta orientação para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que o documento seria descartado e que foi vazado fora de contexto.
“A minuta pode pesar contra ele se ficar provado que ele teve alguma participação nos atos”, afirma o advogado Helton Marques.
Audiências de custódia
O ministro Alexandre de Moraes recebeu, entre os dias 13 e 17 de janeiro, 1.459 atas de audiência de custódia. Até a última terça–feira (17), 200 decisões foram proferidas sobre a situação dos presos envolvidos no ataque e depredação de prédios públicos em Brasília. Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Moraes apontou evidências dos crimes de associação criminosa, atos terroristas, inclusive preparatórios, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
Outras 60 obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares por não haver, até o momento, provas da prática de violência, embora fortes indícios apontem envolvimento desses investigados. Dentre as medidas cautelares, estão a proibição de ausentar-se da comarca; o recolhimento domiciliar no período noturno e, nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Ainda no âmbito dos atos violentos contra as sedes dos Três Poderes, o ministro do STF Gilmar Mendes atendeu a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou a saída antecipada, como monitoração eletrônica, de 85 detentas em regime semiaberto. O objetivo é disponibilizar vagas na Penitenciária Feminina do DF , que recebeu 513 mulheres detidas no ataque aos prédios públicos.