Cerca de 30 acadêmicos do 12º período do curso de Medicina, da Universidade de Gurupi – UnirG, participaram na manhã de hoje, 08, da colação de grau antecipada.
A solenidade ocorreu por meio de videoconferência e foi permitida por decisão judicial, com bases em Medida Provisória do Governo Federal.
Os estudantes entraram com recurso jurídico, devido a UnirG não possuir autonomia para autorizar a antecipação de colação de grau de seus acadêmicos. A Instituição aguarda parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE, orgão a qual é subordinada, para que sejam tomadas as devidas providências para os demais casos, que não entraram com a ação.
Dos 30 formandos de hoje, 27 protocolaram os requerimentos por meio dos advogados Dr. Fernando Pisoni e Drª Olívia Maria Daltoé. “A colação foi necessária em razão do coronavírus, para que a área da saúde receba mais mão de obra qualificada. A UnirG cumpriu a decisão com rapidez, agilizando todos os procedimentos e priorizando a responsabilidade social e o compromisso com a comunidade. A população gurupiense e tocantinense será agraciada com essa colação, pois tenho certeza que a Instituição formou ótimos profissionais”, afirmou Fernando Pisoni.
Segundo o acadêmico Romário Souza dos Santos “a UnirG contribuiu em tudo para que pudéssemos adiantar nossa colação, em vista desse cenário da pandemia da ovid-19. A Instituição foi ágil e célere, inclusive antecipando prazos regimentais, de forma totalmente transparente para nos beneficiar”, destacou.
Conforme a reitora Ma. Sara Falcão, nos últimos dias a Instituição já havia antecipado a colação de grau de outros oito acadêmicos. “Atualmente, seis alunos, que não entraram com o requerimento judicial, aguardam a decisão administrativa do Conselho Estadual de Educação (CEE)”, frisou a reitora.
“A UnirG zela pela legalidade, honestidade, integridade e qualidade de ensino e desejamos que os novos profissionais possam contribuir no mercado de trabalho, principalmente, auxiliando no combate ao coronavírus”, completou Sara Falcão.
Medida Provisória
A Medida Provisória nº 934 de 1º de abril de 2020, emitida pelo Governo Federal, permite a antecipação de colação de grau dos estudantes de Medicina, Farmácia, Fisioterapia e Enfermagem se os mesmos tiverem cumprido 75% do internato do curso e ou estágio curricular obrigatório. Desde que observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, no caso da UnirG, o CEE.