logo

Conecte conosco

Estudante do Instituto Presbiteriano Araguaia de Gurupi de 15 anos ganha na justiça direito de cursar faculdade de Direito na Unirg

A aluna do 1º ano do Ensino Médio, Tharcyla Santos Monturil de 15 anos, garantiu na justiça o direito de fazer o curso de Direito Noturno na Universidade de Gurupi (UNIRG).

Em Gurupi, no sul do Tocantins, a aluna do 1º ano do Ensino Médio, Tharcyla Santos Monturil de 15 anos, garantiu na justiça o direito de fazer o curso de Direito Noturno na Universidade de Gurupi (UNIRG). A decisão do último dia 10 de julho, dá o direito a ela de fazer a graduação ao mesmo tempo que cursa o ensino médio.

De acordo com o Advogado Douglas Barreto, responsável por ajuizar a ação, esse é um fato que até onde se sabe, nunca ocorrido em Gurupi. ” É importante ressaltar que a educação faz parte das condições para existência digna de uma pessoa, sendo esse direito garantido na Constituição Federal, onde claramente diz que o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, destacou o Advogado.

 Emocionada, a adolescente diz está honrada pela oportunidade. “Fico alegre por ingressar em uma faculdade com apenas 15 anos ao mesmo tempo cursando o primeiro ano do ensino médio. Quero agradecer principalmente a Deus e aos meus familiares que acreditaram e continuam acreditando no meu potencial, agradeço também ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins que me concedeu essa oportunidade única em minha vida. Saibam que não irei decepcioná-los.”, disse a estudante Tharcyla Monturil.

A mãe dela, orgulhosa com o resultado disse que o segredo da aprovação tão cedo foi a dedicação da filha que sempre teve como foco os estudos. “Para mim e para todos os familiares é uma imensa alegria ter minha filha tão nova estudando em uma Universidade”, enfatizou   Luciana Monturil.

Para Barreto, advogado do caso, o processo educacional traçado pela Constituição não determina o tempo de duração para cada nível educacional, como requisito indispensável para obter acesso aos níveis mais elevados da Educação, devendo prevalecer, em regra, a capacidade intelectual de cada pessoa para galgar outros níveis educacionais.

Ele afirma ainda que em casos semelhantes, este também tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pois no julgamento do Agravo de instrumento 001288-97.2016.827.0000, foi declarado que a ausência de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio não representa impedimento para realizar a matrícula em instituição de ensino superior.

“Se   a pessoa que concorre uma das vagas oferecidas tiver êxito no exame vestibular, entendendo ainda que a aprovação em vestibular caracteriza a capacidade intelectual suficiente para o acesso aos níveis mais elevado do Ensino”, reafirmou o Advogado.

O Advogado Douglas Barreto, esclarece ainda que aqueles que se encontrarem na mesma situação da adolescente Tharcyla, pode procurar um Advogado (a) de sua confiança para tomarem as medidas judiciais cabíveis. “Uma ação de um advogado junto a casos como esse vai ser fundamental para que a pessoa tenha êxito para conseguir o direito dela, assim como a adolescente Tharcyla teve”, finalizou o Advogado.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA