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Decreto suspende atividades não essenciais e realização de eventos em Palmas a partir do próximo sábado (6)

Novas medidas devem valer até o dia 16 de março. Confira os serviços que estarão liberados para funcionar.

Palmas vai entrar em uma fase de restrições mais rígidas a partir do próximo sábado (6), com a suspensão de todas as atividades não essenciais no município. Um decreto com as novas medidas foi publicado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na noite desta quarta-feira (3).

As novas restrições foram adotadas devido ao aumento de casos de coronavírus e mortes por Covid-19, além do surgimento de uma nova cepa do vírus e o relaxamento social das medidas de prevenção. Palmas é a cidade mais afetada pela pandemia no estado, com 29.066 casos confirmados e 269 mortes desde o início da pandemia. Nesta quinta-feira (4), a cidade atingiu 100% de ocupação dos leitos de UTI da rede pública, segundo dados do governo do estado.

Além de estabelecer a suspensão do funcionamento de atividades não essenciais entre 6 a 16 de março, o texto também proibiu a realização de eventos de toda e qualquer natureza na capital.

Durante esse período só poderão funcionar os seguintes serviços:

  • Em estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  • Farmácias e drogarias;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios;
  • Call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Segurança pública e privada;
  • Serviços públicos executados mediante concessão;
  • Empresas privadas de transporte, incluindo táxis, transportadoras e aquelas que realizem entrega em domicílio;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis, pousadas e correlatos;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;
  • As centrais de atendimento do Resolve Palmas, mediante agendamento prévio;
  • Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados.

 

O texto ainda estabelece que as missas, cultos e celebrações de qualquer natureza deverão acontecer no formato online para evitar a aglomeração de pessoas, sem restrição de horário.

Os estabelecimentos que estiverem autorizados a funcionar deverão manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas, com uso de tapetes sanitizantes, máscara, aferição de temperatura de consumidores e funcionários, além da disponibilização de álcool gel em locais de fácil acesso. Também fica vedado o consumo de produtos nos locais e a disponibilização de mesas e cadeiras.

As empresas do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios deverão restringir o quantitativo de consumidores em 50% da capacidade total e fica limitada a entrada de uma pessoa por família.

Aos domingos todos os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados, com exceção de postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria. Os espaços públicos também não estarão abertos ao público.

Ficam fora das proibições as agências bancárias e casas lotéricas, que têm o funcionamento regulado na legislação federal.

Limitação de horário

Mesmo os estabelecimentos que poderão funcionar terão limitação de horário, com permissão de abertura entre 6h e 20h. A exceção é para os postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação.

No caso do comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios o funcionamento será até 22h.

Fiscalização

A fiscalização será feita pelos fiscais do município, com apoio das forças de segurança do Estado. Quem descumprir as medidas estará sujeito a punições administrativas, cíveis e criminais, podendo ser levado para a delegacia para responder por crimes contra a saúde pública.

O decreto poderá ser revisto diante do crescimento ou diminuição da taxa de transmissibilidade do cornavírus e da taxa de ocupação da rede pública de saúde.

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