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Escolas particulares deixam de fazer reajustes para manter alunos em 2021; Procon alerta para pais ficarem atentos

Tocantins tem cerca de 700 escolas particulares e 300 mil alunos estão matriculados nesta rede. Contratantes devem ficar de olho nos prazos, condições e multas estabelecidos em contrato.

Com o final do ano se aproximando muitos pais de alunos da rede particular já começam a se planejar para fazer a rematrícula do próximo ano. Devido aos reflexos da pandemia de coronavírus muitas escolas optaram por não reajustar os valores. Apesar disso, o Procon alerta que os pais devem ficar atentos na hora de escolher onde os filhos vão estudar.

A professora Gilda Bispo conta que o filho estuda em uma escola particular e está tendo aulas online. Ela resolveu renovar a matrícula no mesmo lugar porque não houve reajuste e foram ofertadas melhorias. “Em 2021 ela tá vindo com uma cara nova, com um material pedagógico novo, metodologia nova. Outras ferramentas, mais ferramentas para o aluno”, afirmou a professora Gilda Bispo.

Ela também é gestora de uma escola infantil e explica que a instituição onde trabalha também não vai reajustar as mensalidades. “Em função da pandemia, das escolas fechadas até o momento, em reunião com outros gestores, nós optamos em manter o mesmo valor para que o pai da escola não venha procurar a rede pública e permaneça na escola privada, além de trazer novas ferramentas para 2021”, afirmou.

O Tocantins tem cerca de 700 escolas particulares e segundo o sindicato que representa o setor, 300 mil alunos estão matriculados nesta rede. Em outra escola de Palmas, a diretora também afirma que os valores serão os mesmos.

etivem sua rematrícula”, disse a Viviane Denise Quevedo, diretor do Colégio Ulbra.

Cuidado com o contrato

O Procon alerta que os pais devem ficar atentos com várias regras, principalmente se a opção for de trocar de escola. Além disso, segundo o superintendente do Procon, Walter Viana é preciso ficar atento ao novo contrato.

“Na transferência dos alunos, no meio de ano, para outro estabelecimento educacional os consumidores devem observar primeiro a data em que foi feita essa solicitação, lembrando que a escola pode cobrar o pagamento daquele mês inteiro. O consumidor também deve verificar se o seu contrato é semestral ou anual. Sendo semestral, que já está se findando, não há porque ter a cobrança da multa, mas se for um contrato anual, verificar as cláusulas de rescisão contratual e qual o percentual dessa multa, lembrando que o consumidor pode negociar essa multa”, explicou.

Ainda segundo o superintendente, o reajuste da mensalidade é limitado pela lei. “Sobre a questão dos reajustes das mensalidades, a lei federal permite sim um reajuste, mas na composição desse reajuste só pode conter os gastos com pessoal ou custeio do estabelecimento”, afirmou.

O advogado Ellou Drumond Avelino explicou que o reajuste não pode ocorrer após o ato da matrícula. “A legislação veda qualquer aumento da mensalidade, após o ato da matrícula. A lei determina que as escolas comuniquem com pelo menos 45 dias de antecedência à data final da matrícula, os valores para o próximo ano sendo vedada a cobrança de qualquer adicional à mensalidade ou semestralidade abordada em contrato”, afirmou.

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