Entidades rejeitam mudança na lei do trabalho escravo contemporâneo

logo

Conecte conosco

Entidades rejeitam mudança na lei do trabalho escravo contemporâneo

O auditório da Assembleia Legislativa foi o espaço de uma reunião sobre uma proposta de modificação da lei que define o trabalho escravo contemporâneo. Na tarde desta sexta-feira, 19, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Comissão da Erradiação do Trabalho Escravo no Tocantins (Coetrae), a Secretaria de Estado da Defesa e Proteção Social e o deputado Zé Roberto (PT), que presidiu a reunião, se manifestaram contrários à proposta. Nenhum representante de empregadores rurais compareceu.

Em debate estava o projeto de lei nº 432/2013 do senador Romero Jucá (PMDB-RO). A matéria propõe, entre outras modificações, uma definição para o conceito de trabalho escravo contemporâneo diferente da que está atualmente em vigor. Pela proposta, o crime deixará de ser tipificado pela comprovação de “trabalho degradante” ou “jornada exaustiva”, ou seja, será caracterizado como crime apenas restrições à liberdade do trabalhador.

“Há um consenso de que o combate ao trabalho escravo é uma medida justa. Mas, no mundo dos conceitos, as certezas não são tão claras e há uma carga de subjetividade na análise dos fatos”, diz o autor na justificativa que acompanha o projeto disponível no site do Senado. “A própria OIT não nos oferece um conceito muito claro, bem como a jurisprudência e a doutrina”, conclui o senador Jucá.

Na reunião, todos os presentes manifestaram sua oposição à mudança. Eles sustentam que, se aprovado, o projeto vai esvaziar mecanismos importantes e enfraquecer o combate à escravidão. Para o representante do Sindicato dos Auditores do Ministério do Trabalho, Celso César Jesus, a medida é um retrocesso. “Não vamos medir esforços pela preservação da regra, pelo menos, como está”, disse.

Segundo o regilioso e militante frei Xavier, em 21 anos, desde o reconhecimento do Governo federal da ocorrência do trabalho análogo à escravidão, foram libertos 50 mil pessoas no Brasil, três mil delas no Tocantins. “O trabalho escravo contemporâneo é mais que uma infração legal, mas um conjunto de infrações que violam a dignidade do trabalhador e põe em risco sua vida”, comentou.

___________________

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA