Em operação conjunta, Polícia Civil e Militar prendem autores de crime bárbaro em menos de 24 horas

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Em operação conjunta, Polícia Civil e Militar prendem autores de crime bárbaro em menos de 24 horas

Dois homens e uma adolescente foram encontrados ainda em suas residências.

Em ação rápida, a Polícia Civil do Tocantins (PC-TO) e Polícia Militar (PM-TO), prendem em flagrante dois homens e uma adolescente de 17 anos nesta segunda-feira, 28, os quais são suspeitos de envolvimento em crime bárbaro que vitimou um idoso de 62 anos ocorrido na noite deste domingo, 27, em Dois Irmãos. A prisão em flagrante ocorreu em menos de 24 horas após a PC-TO e PM-TO iniciarem diligências em buscas dos autores que foram capturados ainda em suas residências.

De acordo com o delegado que atendeu o caso na 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil (CAPC-TO) de Paraíso do Tocantins, Teofábio Alves Siqueira, o crime ocorreu com requintes de crueldade e chocou a população pela barbaridade com que foi cometido. O delegado disse que as informações preliminares apontam para o crime de latrocínio, já que, os pertences da vítima foram subtraídos e encontrados com os suspeitos.

Os três confessaram envolvimento  na prática do crime quando foram interrogados pela autoridade policial durante a lavratura dos procedimentos. Os dois homens foram recolhidos à Casa de Prisão Provisória de Miracema, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário. Já a adolescente de 17 anos será encaminhada para o estabelecimento compatível com a sua situação.

As investigações serão conduzidas pelo Delegado Cleciws Antônio de Castro Alves, responsável pela 68ª Delegacia de Polícia de Miracema, mas, inicialmente, os dois autores foram autuados pela prática dos crimes previstos nos Art. 157, § 3º, Inc. II do Código Penal– (roubo qualificado pelo resultado morte), e Art. 244-B da Lei 8.069/90 – do Estado da Criança e do Adolescente (corrupção de menores), enquanto a adolescente foi autuada pelo pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no Art. 157, § 3º, Inc. II do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado morte).

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