Entrou em vigor nesta terça-feira, 17, o novo decreto da Prefeitura de Gurupi com alterações nas medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19. O documento, de nº 1.122, flexibiliza o horário de funcionamento do comércio e de outras atividades, além de liberar o retorno das aulas presenciais no município.
A redução no número de casos da doença e também no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade, foram alguns dos motivos das flexibilizações que seguem em vigor até o dia 1º de setembro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
A circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” está proibida das 02 horas às 05 horas da manhã, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Atividades continuam suspensas
Continuam suspensas, segundo o Artigo 11, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências.
Atividades liberadas
Os estabelecimentos comerciais não previstos no Artigo 11, podem funcionar das 05 horas às 01 hora da manhã.
Também podem funcionar durante este mesmo período os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 02 horas. Nestes locais também estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança.
O decreto também aumenta o horário permitido para a realização de atividades em templos religiosos, academias de ginástica, atividades esportivas amadoras, casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários.
Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem aumentar a capacidade máxima de pessoas no interior do local, que a partir de agora é de 50% da capacidade máxima.
O Artigo 17 libera as aulas presenciais da Educação Básica e Superior, de instituições públicas e privadas, inclusive da rede municipal de ensino, obedecido o Decreto Estadual n.º 6.257\2021.
Penalidades
Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e whatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Confira todos os detalhes do Decreto nº 1.122.