Em Estado de Greve, profissionais da Educação de Formoso do Araguaia denunciam Prefeitura por mudança de cálculo da hora/aula

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Em Estado de Greve, profissionais da Educação de Formoso do Araguaia denunciam Prefeitura por mudança de cálculo da hora/aula

Parece que nos últimos tempos a população de Formoso do Araguaia, vem sofrendo por causa da péssima administração do prefeito de Formoso do Araguaia que tem decepcionado a todos como gestor.

Os problemas na administração municipal atingem todas as áreas e só se avolumam. O máximo que a administração municipal tem conseguido é implantar algum paliativo, porém, sempre longe da solução daquilo que seria ideal.

Agora, o prefeito Wagner da Gráfica tem que administrar mais um problema na área da Educação, onde os servidores reivindicam o pagamento do piso salarial, além das progressões funcionais baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho.

Sendo que os profissionais da educação de Formoso do Araguaia decidiram manter o “Estado de Greve” iniciado no último mês de fevereiro. A decisão foi tomada em assembleia da categoria no último dia 26.

Além da pauta que deflagrou o estado de greve, a categoria denuncia os desmandos da Prefeitura, e de sua equipe técnica, pois continuam utilizando o cálculo de uma tabela, que nada tem com a forma de se calcular as horas trabalhadas dos professores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n.°9.394/96, discorre em seus artigos 62 e 67 sobre a formação do magistério.

O artigo 67, determina que o Sistema de Ensino promova a valorização dos Profissionais da Educação, assegurando-lhe, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público.

De acordo com o Plano de Carreira do Magistério, de Formoso do Araguaia, a jornada de trabalho de 40, 30 ou 20 horas semanais de trabalho deve ser composta da seguinte forma:

40 horas semanais: total da jornada de trabalho, sendo 26 horas semanais com os alunos, e 14 horas semanais para hora/atividade. Já a Prefeitura está fazendo os cálculos com base em minuto/relógio, desrespeitando o artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008, que trata da importância de 2/3 (dois terços) para atividades de interação com os alunos, atividade didática direta em sala de aula e 1/3 (um terço) para hora/atividade.

A presidente do Sintet Regional de Gurupi, Gabriela Zanina informa que tem buscado um diálogo com a gestão, mas até o momento não obteve sucesso. “A Prefeitura não respeita a Lei do Piso, já que a equipe gestora não considera que se deve pagar o professor por hora/aula”, disse Gabriela.

“Os profissionais da rede municipal de Educação repudiam veementemente os desmandos cometidos pela Prefeitura contra a categoria” continua a presidente.

Os profissionais da rede municipal estão em Estado de Greve há mais de trinta dias. A pauta que deflagrou o Estado de Greve da categoria, consiste em uma reforma administrativa da Prefeitura, publicada através do Decreto N°0015/19, de 10 de janeiro.

Conforme já denunciou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no estado do Tocantins (Sintet), a Prefeitura deve retroativos do Piso do Magistério, referente ao ano de 2017 e progressões vencidas há mais de 10 anos, e que nunca foram pagas aos professores. Também estão vencidas as progressões do Pro-funcionário, que dispõe sobre a evolução funcional dos servidores administrativos.

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