Eli Borges apresenta projeto de lei para classificar exposições de arte no Tocantins

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Eli Borges apresenta projeto de lei para classificar exposições de arte no Tocantins

O objetivo é controlar o acesso de crianças

O deputado estadual Eli Borges (Pros) apresentou nesta quarta-feira, 25, um projeto de lei para classificar as exposições de arte no Tocantins, o projeto visa impedir que crianças tenham acesso a conteúdo impróprio.

De acordo com o projeto de lei, as normas se aprovadas, serão elaboradas pelo governo do Tocantins, com o objetivo de “garantir e preservar os direitos das crianças e adolescentes do Estado” e de atender ao “clamor popular” que surgiu a partir de mostras consideradas por parte da população inadequadas para menores, como as exposição Queermuseu, em Porto Alegre (RS), e a exposição do MAM de São Paulo.

Ao apresentar sua proposta, o parlamentar citou o projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, de autoria da deputada Tia Ju (PRB), que versa sobre exposição de tais artes.

A exposição Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira chegou a ser vetada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, enquanto ainda estava em discussão a sua exibição no Museu de Arte do Rio.  Já em São Paulo, a performance La Betê, encenada no Museu de Arte Moderna de São Paulo, mostra uma criança sendo levada pela mãe a tocar no corpo nu de homem.

“Precisamos de regulamentar essa questão no estado do Tocantins, por entender que o maior patrimônio de um cidadão é a sua família, e dentro do quadrilátero da família […] nenhum cidadão, em nome da sua visão modernista, mas na verdade safada, pode invadir a inocência de nossos filhos, de nossos netos”, disse Eli Borges.

Pelo PL, o manual teria sete faixas, sendo a primeira “especialmente recomendada para crianças e adolescentes”, a segunda, “livre – para todo o público”, e as seguintes, “não recomendadas” para menores de dez, 12, 14, 16 e 18 anos.

O texto diz ainda que “todo cidadão interessado está legitimado a averiguar o cumprimento das normas de classificação indicativa, podendo encaminhar ao órgão estadual responsável pela atividade de classificação, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente representação fundamentada nas obras e diversões abrangidas por esta lei.”

Mas vale lembrar que o Tocantins também teve problemas com uma exposição. Uma amostra do Sesc de Palmas apresentou aos estudantes um vídeo com duas mulheres trocando carícias, gerando a reclamação de um aluno que enviou uma carta ao deputado Eli Borges reclamando do conteúdo da exposição.

Se for aprovado, o projeto de lei vai classificar cada amostra de arte e assim controlar o acesso de crianças.

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