A Secretaria de Planejamento e Finanças de Gurupi, por meio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas e Edificações, alerta aos donos de terrenos baldios da cidade para o prazo de 48 horas, decretado por meio de edital, afim de que promovam a limpeza de seus terrenos, sob pena do pagamento da execução do serviço.
O prazo inicia-se nesta sexta-feira (10), data da publicação, em segunda edição, do edital no Diário Oficial do Estado.
O Código de Posturas do Município (Lei 1086 de 13 de dezembro de 1994) é claro em seu artigo 34, em que os proprietários, possuidores e titulares de terrenos não edificados localizados na zona urbana são obrigados a mantê-los capinados, drenados e limpos.
De acordo com o edital, o não atendimento a Lei “permitirá a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura, executar a limpeza de lotes e terrenos, com o lançamento e posterior cobrança da respectiva taxa de limpeza”.
Caso o serviço seja realizado pelo Município, a proprietário infrator deve efetuar o pagamento na Secretaria de Finanças, localizada na Prefeitura – Rua 1 entre Goiás e Maranhão.